TJDFT - 0738765-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 12:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:38
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2024 21:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/07/2024 03:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 03:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/07/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 05:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:54
Outras decisões
-
02/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/04/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
A Petição de Num. 187328674 - Pág. 1, não atende o determinado nas decisões de Num. 165333874 - Pág. 1/2 e Num. 184644924 - Pág. 1, eis que conforme já decidido nas decisões de Num. 103176622 - Pág. 1/7 e Num. 165333874 - Pág. 1/2 os débitos devidos em razão do consumo de energia elétrica que devem ser suportados pelo espólio de Antônio Barbosa Pereira são somente os devidos até a data de seu falecimento, qual seja, 04 de maio de 2017, eis que se trata de obrigação pessoal que deve ser adimplida por aquele que efetivamente usufruiu do serviço . 2.
As faturas vencidas após 04 de maio de 2017, deverão ser pagas pela herdeira que permanece usufruindo do imóvel, qual seja, Sulamita da Silva Barbosa, ou, ainda, decotada de sua cota parte na herança, compensando-se (Num. 80017435 - Pág. 1/7). 3.
Assim, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha detalhada e discriminada, de forma contábil, de todas as dívidas de energia elétrica em nome do falecido vencidas até a data de seu óbito, qual seja, somente os vencidos anteriormente à data de 04 de maio de 2017, indicando datas e valores, inclusive instruída dos respectivos boletos/guias de pagamento.
Ressalto, inclusive, que os boletos para pagamento deverão conter data futura. 4.
Deverá a inventariante, no mesmo prazo de 15 dias, informar se a herdeira Sulamita da Silva Barbosa permanece ocupando o imóvel e, ainda, se já requereu a prestadora de serviço (neonergia) a interrupção do fornecimento do referido serviço em razão do falecimento de Antônio Barbosa Pereira, eis que se trata de ônus a ser cumprido pela inventariante em caso de inercia daquele que efetivamente está utilizando o serviço em requerer a alteração de titularidade. 5.
Por fim, intime-se a herdeira Sulamita da Silva Barbosa para, no prazo de 15 dias, provar o pagamento dos débitos referente ao consumo de energia no imóvel inventariado, constante no nome do falecido Antônio Barbosa Pereira, sob pena de ver decotado de sua cota parte a integralidade do valor devido após data do óbito do autor da herança eis que, conforme noticiado nos autos permaneceu residindo no imóvel e usufruindo do serviço prestado pela neonergia.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:36
Outras decisões
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de id Num. 180268428 – Pág. 1 e concedo, novamente, o prazo de 10 (dez) dias à inventariante, a fim de atender ao determinado na decisão de id Num. 165333874 – Pág. 1. 2.
Recolha-se mandado de id Num. 180258213 – Pág. 1. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de janeiro de 2024 14:03:10.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:23
Deferido o pedido de NAYANE DAS NEVES PEREIRA - CPF: *01.***.*57-73 (INVENTARIANTE).
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
11.
Posto isso, nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos, persistindo a decisão tal como prolatada. 12.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 23 de agosto de 2023 13:16:53.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:15
Outras decisões
-
04/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:57
Outras decisões
-
25/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/05/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
28/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:13
Outras decisões
-
03/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/02/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 17:00
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 09:50
Expedição de Alvará.
-
09/09/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS NEVES NERI em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
30/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:01
Indeferido o pedido de NAYANE DAS NEVES PEREIRA - CPF: *01.***.*57-73 (INVENTARIANTE)
-
15/06/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/09/2021 10:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2021 22:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/05/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
16/04/2021 19:01
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/03/2021 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/12/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de SULAMITA DA SILVA BARBOSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2020 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2020 20:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de NAYANE DAS NEVES PEREIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:37
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/06/2020 10:43
Recebidos os autos
-
11/06/2020 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2020 20:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:37
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2020 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:34
Declarada incompetência
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
15/03/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2019 12:31
Juntada de Certidão
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15/12/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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