TJDFT - 0704668-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/11/2024 11:50
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEBORAH DE CARVALHO CARNEIRO, ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Wilson Fernandes Carneiro.
As requerentes desistiram do processo.
Decido.
Não há óbice para a homologação da desistência.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas judiciais pelas requerentes.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de intimação das requerentes.
Certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
31/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH DE CARVALHO CARNEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
D.
C.
C., ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
Com razão a embargante.
Com efeito, a decisão de ID 211620297 é omissa quanto ao requerimento de levantamento do valor existente em conta judicial - ainda que insuficiente para quitação - para o pagamento parcial do ITCMD (DF e MG).
Assiste fundamento ao pleito da inventariante.
O adiamento do pagamento dos impostos implica encargos moratórios ao espólio, o que não se concebe, sobretudo porque há valores a levantar.
Ante o exposto, reconhecendo omissão, dou provimento aos embargos de ID 211788113.
Por conseguinte, autorizo o levantamento do saldo integral da conta judicial de ID 200753060 para pagamento da guia de ITCMD de MG (R$ 59.135,54 - ID 209979496) e sete cotas do parcelamento do ITCMD do DF (aproximadamente R$ 22.835,19).
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico via crédito em conta (dados bancários da inventariante no ID 211788113 - pág. 2).
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do alvará, a inventariante deverá prestar contas, juntando os comprovantes de pagamento.
A inventariante deverá manter depositado o valor que remanescer para quitação do saldo residual.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 24 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 09:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
D.
C.
C., ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 211595069.
Intime-se a inventariante para cumprimento.
Prazo de dez dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:41
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
D.
C.
C., ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 204558975 e concedo o prazo de 30 dias para que a inventariante promova o lançamento do ITCMD do DF e de Minas Gerais, comprovando-se o recolhimento dos tributos respectivos.
Intime-se.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 24 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
24/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:21
Deferido o pedido de ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO - CPF: *18.***.*41-20 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
D.
C.
C., ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou por boas e regulares as contas prestadas por força da decisão de ID 200209794.
Intime-se a inventariante para promover o lançamento do ITCMD do DF e do Estado de MG e posterior recolhimento do tributo.
Prazo de dez dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 3 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:13
Outras decisões
-
28/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:41
Deferido o pedido de ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO - CPF: *18.***.*41-20 (INVENTARIANTE).
-
12/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:37
Outras decisões
-
07/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 00:51
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/04/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
D.
C.
C., ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A última decisão de saneamento do processo foi proferida no ID 183758501. 2.
Apresente a inventariante dois relatórios de avaliação do veículo a serem expedidos por renomadas revendedoras de automóveis usados do DF, no prazo de 5 dias. 3.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 3 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:23
Outras decisões
-
22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de DEBORAH DE CARVALHO CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
D.
C.
C., ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): WILSON FERNANDES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Déborah de Carvalho Carneiro e outra para a partilha dos bens deixados por Wilson Fernandes Carneiro, falecido aos 61 anos, em 26/3/2023 (ID 155465395).
O falecido supostamente convivia em união estável com a sra.
Rosânia da Cunha de Carvalho (a esclarecer).
São herdeiras (filhas): 1) D.
D.
C.
C. (menor púbere, 15 anos, nascida em 1º/1/2008, representada por sua genitora, Rosânia da Cunha de Carvalho - documento: ID 155463226, 155463227 e 164785379; procuração: ID 155463216); 2) Isabel Cristina Faria Carneiro (documento: ID 155463234; procuração: ID 155463229).
Os bens que compõem o espólio são: a) imóvel descrito como apartamento nº 103 da Projeção 02 do Conjunto B-02 da Quadra 14, Sobradinho (DF), matrícula 13995 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis (ID 158342899); b) imóvel descrito como Lote nº 20, do Conjunto B, da Quadra 17, Sobradinho - DF, matrícula nº 8834 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis (ID 164785380); c) veículo Honda/HR-V EXL CVT, 2017/2017, placa PAY 1734 (ID 158342903 e 158342907); d) direitos e obrigações incidentes sobre a motocicleta Yamaha/YBR 125ED, 2002/2002, placa JJP 5651, veículo com alienação fiduciária em favor da Yamaha Administradora de Consórcios (ID 158342909 e 158342910); e) imóvel rural composto de 04.05.12 ha. de cerrado e 05.96.55 ha. de cultura, DIVIDIDA, com as divisas descritas no documento de aquisição, desmembrada de uma área maior de 44.05.75ha. de campo e 13.04.50 ha de cultura, situada na Fazenda Retino, lugar denominado Capão da cambida, Patos de Minas (MG), devidamente matriculado sob o nº 33.194 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas (MG) (doc. 10), adquiridas por doação conforme escritura pública lavrada pelo Escrivão Substituto de Lagoa Formosa, as fls. 127 do Livro 148, em 26 de março de 1997, devidamente registrada no R-5.33194, da mesma matrícula 33194 acima referida, quitado e livre de qualquer ônus reais (doc. 11), com valor de aquisição de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) (ID 158342913); f) veículo GM/ONIX 1.4 MT LT, 2018/2018, placa PBI 8618 (ID 158342915 e 158342917); g) 57.000 cotas do capital social da sociedade empresária PANIFICADORA E CONFEITARIA WL LTDA. - ME devidamente estabelecida na QUADRA 15 CL 15 LOJAS 01,02,04 e 05- SOBRADINHO- DF , CEP: 73.045-150, inscrita no CNPJ: 07.***.***/0001-54 (ID 164785382 e 164785385) .
Consta o processo 0704008-86.2023.8.07.0006, da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no qual a sra.
Rosânia da Cunha de Carvalho foi nomeada administradora provisória (ID 159920600); h) saldo em conta judicial do BRB S.A., no valor originário de R$ 1.678,26 (ID 162715405).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 158342927, 158342928 e 158342929); 2) União: regular (ID 158342925).
Consta certidão negativa de ITR no ID 164788606; 3) Estado de Minas Gerais: regular (ID 164788610); 4) Município de Lagoa Formosa – MG: regular (ID 164788613).
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD): a) Distrito Federal: não recolhido (ID 161239340); b) Estado de Minas Gerais: não recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 158342922.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (ID 158342923).
CCIR 2023 no ID 164788608.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Acolho cota ministerial de ID 183718276.
O reconhecimento de união estável entre a sra.
Rosânia e o falecido, se o caso, deverá ser promovido em autos próprios.
Deixo de apreciar, por conseguinte, o pedido de ID 183538036, que deve ser formulado em sede própria.
Dada a probabilidade do direito, reservo meação em seu proveito, contanto que junte aos autos protocolo de distribuição e cópia da petição inicial no prazo de trinta dias.
Por fim, no tocante à autorização de venda do veículo Honda/HR-V, aguarde-se a consecução por 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 17 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/01/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/01/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/01/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/11/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Portaria.
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/10/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:13
Publicado Portaria em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704668-80.2023.8.07.0006 PORTARIA Nesta data, verifico que o mandado de avaliação de ID 170210431 foi distribuído em 30/08/2023 à oficiala de justiça ANDREZZA MOTA - E-mail: [email protected], com a qual a parte autora e advogados deverão manter contato via E-mail para auxiliar a diligência e/ou agendar a visita.
Telefone da Central de Mandados: 3103 3045.
Prazo para cumprimento do mandado: 20 dias corridos (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 31 de agosto de 2023.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta -
31/08/2023 20:55
Expedição de Portaria.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que a certidão solicitada já se encontra expedida e assinada eletronicamente ID 170169129, ficando a parte requerente intimada a imprimi-la com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2023. -
29/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:21
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO - CPF: *68.***.*24-50 (HERDEIRO).
-
22/08/2023 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:44
Deferido em parte o pedido de D. D. C. C. - CPF: *55.***.*06-16 (HERDEIRO)
-
18/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORAH DE CARVALHO CARNEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 23:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:04
Expedição de Termo.
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 22:55
Recebidos os autos
-
28/05/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2023 22:55
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/05/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/04/2023 19:25
Outras decisões
-
14/04/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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