TJDFT - 0744555-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 07:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVAN FARAH JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVAN FARAH JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DINIZ ROCHA FARAH em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2025 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:28
Outras decisões
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744555-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA, LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE REVEL: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresentou laudo de avaliação da fazenda penhorada no ID 170477809 e, oportunizado ao executado prazo para manifestação, não houve resposta.
Houve, ainda, o interesse do exequente na adjudicação do bem como forma de pagamento parcial da dívida.
Ocorre que, em diligência por oficial de justiça para verificação sobre eventual atividade agrícola no local, o meirinho identificou que estão operantes a produção de milho e soja no local, além de indicar o responsável pela administração da propriedade rural, que informou que o imóvel havia sido vendido para terceiros, conforme laudo de verificação de ID 218381821.
O exequente, por sua vez, diligenciou para verificar as formalidades de anotação da penhora junto ao INCRA e conferiu que o imóvel permanece em nome do executado nos cadastros oficiais, sem qualquer formalização de celebração de venda da propriedade rural e que, caso tenha ocorrido, procedeu-se de forma fraudulenta, razão pela qual pugna pelo reconhecimento da fraude à execução, se for o caso, seguida da homologação da avaliação do bem e sua adjudicação para satisfazer parcialmente a dívida perseguida neste processo.
Intimado novamente para eventual manifestação, o executado permaneceu inerte (ID 221537559).
Tem razão o exequente ao alegar que, embora haja a exploração agrícola no imóvel, não há a necessidade de nomeação de administrador nos moldes do art. 862 do CPC em razão de a exploração no local ocorrer por terceiros e não pelo executado como fonte de renda.
Não há, ainda, a presunção de preservação de empresas quando a penhora recai sobre elas, já que a penhora recai sobre o imóvel e não sobre eventual faturamento de safra, especificamente.
Como o laudo de verificação de ID 218381821 constatou que a atividade explorada no local não envolve atividades econômicas do requerido, reputo desnecessária a nomeação de administrador, ao menos por ora.
Quanto à suposta alegação de fraude à execução, é prudente verificar a data em que a penhora foi registrada, se foi registrada e por quem houve eventual celebração de contrato de compra e venda do bem penhorado, se for o caso, observando-se que a Procuradoria Federal deu ciência ao INCRA para cumprimento da anotação de penhora em seus sistemas de acompanhamento de propriedades rurais em 7/8/2023, conforme manifestação de ID 167775851.
Assim, para fins de comprovação do efetivo registro da penhora, intimem-se a PGE e oficie-se o INCRA para que comprovem nos autos a anotação da penhora da “Fazenda Santíssima Trindade – Parte 01, Registro CAR PI-2203230- 5D36C36D229C450299E6556A6F4F0A11", de cuja abrangência cuida o Cartório de ofício de Currais - Piauí (ID 171566775).
Esta decisão substitui o ofício e a resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected].
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e faça-se nova conclusão para homologação do valor de avaliação do bem e, se for o caso, a sua adjudicação.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:43
Outras decisões
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744555-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA, LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE REVEL: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para o executado apresentar eventual manifestação acerca das alegações de ID 218381819.
Com ou sem resposta, faça-se nova conclusão.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744555-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA, LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE REVEL: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória não foi devolvida até a presente data.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar o andamento da deprecata no juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 20:15:22.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
26/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:16
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:25
Expedição de Carta.
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/10/2023 18:04
Deferido o pedido de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA - CPF: *04.***.*98-00 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO OFICIO MIRAISA N DE ALBUQUERQUE em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/09/2023 10:05
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744555-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA, LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE REVEL: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA DESPACHO O exequente requereu a adjudicação do imóvel penhorado, mas o imóvel sequer teve o seu valor de avaliação homologado e, além disso, o credor permaneceu inerte para o que intimado em ID 170527836.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para cumprir as prévias intimações, sob pena de a sua inércia ser considerada desinteresse no imóvel e a penhora ser cancelada.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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11/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744555-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA, LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE REVEL: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA DESPACHO A fim de evitar futuras alegações de nulidade da adjudicação, considerando que o objeto penhorado está localizado em área rural, é prudente verificar eventual existência de atividade agrícola, o que requer a nomeação de administrador-depositário, nos termos do art. 862 do CPC.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para o exequente comprovar nos autos eventual existência de atividade agrícola e plantações no imóvel e, se for o caso de nomear administrador-depositário, que desde já o indique, juntamente com plano de administração.
Sem prejuízo, aguarde-se retorno do AR de ID 168700384.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:37
Outras decisões
-
07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:26
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:51
Deferido o pedido de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA - CPF: *04.***.*98-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 07:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 07:57
Deferido o pedido de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE - CPF: *63.***.*07-10 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2023 03:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 03:38
Deferido o pedido de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE - CPF: *63.***.*07-10 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 07:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2022 15:08
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
10/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2022 16:27
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA - CPF: *30.***.*47-06 (REU) em 10/08/2022.
-
18/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/05/2022 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/05/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de LARISSA FARIA LIMA DE VICENTE em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:00
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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