TJDFT - 0702356-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS COSTA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702356-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: M MARTINS COSTA - ME, MARCELO MARTINS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de mandado de citação em nome do executado Marcelo Martins Costa no endereço indicado ao ID 185003012.
No entanto, a citação do executado foi efetivada ao ID 159383199, razão pela qual nada a prover quanto ao pedido.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 30/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de M MARTINS COSTA - ME em 23/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:31
Publicado Edital em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0702356-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: M MARTINS COSTA - ME, MARCELO MARTINS COSTA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), M MARTINS COSTA - ME (CPF: 20.***.***/0001-64), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0702356-31.2023.8.07.0007 , e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 9.168,51, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS COSTA em 13/06/2023 23:59.
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21/05/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 21:48
Recebidos os autos
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17/03/2023 21:48
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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