TJDFT - 0707663-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:37
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RAPHAEL SERRA PIRES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JESSICA ALMEIDA SILVEIRA SERRA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:29
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/09/2023 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707663-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA ALMEIDA SILVEIRA SERRA, RAPHAEL SERRA PIRES EXECUTADO: ANTONIO JOSE MACHADO DOS SANTOS DECISÃO Em sede de petição inicial, a parte exequente informa que o acordo de ID 168032100 foi homologado pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, conforme sentença de ID 168032102.
O art. 3º, §1º, I, da Lei 9.099/95 dispõe que compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, sendo esta uma competência funcional do referido juízo e, consequentemente, absoluta.
Assim, constatada a incompetência absoluta deste juízo, determino a remessa dos autos ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:23
Declarada incompetência
-
09/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707670-80.2022.8.07.0010
Antonia Amador dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Andreia Rhayenne Menezes Lopo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 10:43
Processo nº 0722863-25.2023.8.07.0003
Laurecida Pereira Alves
Isabel Cristina de Jesus
Advogado: Jessica Pereira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 21:19
Processo nº 0703831-06.2020.8.07.0014
Flavio Ferreira
Jorge Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Marcal Alves Antonio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 17:08
Processo nº 0735088-14.2022.8.07.0003
Siga Credito Facil LTDA
Soraia Aguiar de Sousa
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 16:11
Processo nº 0709937-09.2023.8.07.0004
Paulo Roberto Nunes
Condominio do Edificio Marechal Rondon
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 12:17