TJDFT - 0710195-13.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/09/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 18:29
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710195-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAIMUNDO ROBSON BARBOSA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 169830039.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Não foi inserida restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 29 de agosto de 2023 16:47:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
30/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:04
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:37
Outras decisões
-
04/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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