TJDFT - 0715131-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEDISON BELO D AVILA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de GLEDISON BELO D AVILA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GLEDISON BELO D AVILA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715131-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA EXECUTADO: HEBERT CASTRO RODRIGUES PINTO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo a parte executada para dizer se concorda com a proposta de parcelamento do débito da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos ao magistrado.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
23/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715131-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA EXECUTADO: HEBERT CASTRO RODRIGUES PINTO DESPACHO Ante o informado, prejudicada a penhora dos direitos aquistivos do veículo, já que pertencem a terceiro estranho à lide, o qual teria legitimidade para ajuizar embargos de terceiro em desfavor do exequente.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, IIIl, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Deferido o pedido de GLEDISON BELO D AVILA - CPF: *92.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715131-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLEDISON BELO D AVILA REU: HEBERT CASTRO RODRIGUES PINTO DESPACHO Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o credor para recolher as custas do cumprimento de sentença.
Não há nada a prover acerca do pedido de ID 187710370, visto que não fora realizado nenhum bloqueio nos presentes autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 14:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de HEBERT CASTRO RODRIGUES PINTO em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GLEDISON BELO D AVILA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:52
Deferido o pedido de GLEDISON BELO D AVILA - CPF: *92.***.*51-15 (AUTOR).
-
12/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, por consequência, determino a redistribuição dos autos para o juízo cível do domicílio do réu, na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:12
Declarada incompetência
-
05/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, na forma do art. 10 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que segundo informado na inicial, o réu tem domicílio em Ceilândia (QNR 4, Conjunto E, Casa 17, Ceilândia Norte), região administrativa que dispõe de circunscrição judiciária própria, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.Registre-se que a jurisprudência do TJDFT é clara no sentido de que a competência para o processamento e julgamento de ação monitória baseada em cheque prescrito é o foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46, caput, do Código de Processo Civil (Acórdão 1395060, 07372245820208070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/1/2022, publicado no DJE: 8/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, a competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, ante a perda da eficácia executiva do título e o restabelecimento de obrigação de direito pessoal, aplicando-se a regra geral prevista no art. 46 do CPC (Acórdão 1704343, 07003421120228070007, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/5/2023, publicado no DJE: 31/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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