TJDFT - 0702041-07.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
28/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
28/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
28/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:57
Indeferido o pedido de MARLON DORIA SIQUEIRA - CPF: *83.***.*35-60 (HERDEIRO), ALAN DORIA SIQUEIRA - CPF: *21.***.*60-52 (HERDEIRO)
-
08/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALAN DORIA SIQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:56
Outras decisões
-
18/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:05
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:56
Deferido o pedido de SIMONE SAKAMOTO DE HOLANDA CAVALCANTE - CPF: *71.***.*98-19 (INVENTARIANTE).
-
09/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WILLIAN DORIA SIQUEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:21
Outras decisões
-
05/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702041-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIMEM-SE os herdeiros acerca da petição da inventariante (ID 185773677).
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702041-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios o ALVARÁ assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
Fica(m), também, intimada(s) a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 07:25:54.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:15
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 00:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 00:04
Deferido em parte o pedido de SIMONE SAKAMOTO DE HOLANDA CAVALCANTE - CPF: *71.***.*98-19 (INVENTARIANTE)
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ALAN DORIA SIQUEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:37
Deferido em parte o pedido de ALAN DORIA SIQUEIRA - CPF: *21.***.*60-52 (HERDEIRO) e SIMONE SAKAMOTO DE HOLANDA CAVALCANTE - CPF: *71.***.*98-19 (INVENTARIANTE)
-
29/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702041-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Há controvérsia sobre a inclusão do imóvel localizado no endereço QN 33, conjunto 03, lote 20, Riacho Fundo II no espólio do falecido A viúva do inventariado, Simone Sakamoto de Holanda, diz tratar-se de bem exclusivo dela, adquirido por sub-rogação de herança, sendo, portanto, incomunicável.
Os herdeiros Alan e Marlon, por sua vez, dizem que o imóvel foi adquirido na constância da união estável mantida entre as partes, razão pela qual metade do bem deve integrar o espólio do falecido.
Todavia, verifico que está em curso, neste Juízo, ação de reconhecimento de união estável post mortem proposta por Alan e Marlon em face de Simone e Willian (processo nº 0702036-82.2022.8.07.0017).
Naqueles autos, os herdeiros buscam o reconhecimento da alegada união estável de Simone com o falecido no período de 01/09/2016 a 05/01/2022, data anterior ao casamento com o inventariado (05/01/2022), conforme certidão de ID 120084151.
Dessa forma, todas as questões envolvendo o imóvel em tela, cujos direitos foram transferidos à viúva em 27/04/2018, data anterior ao casamento desta com o inventariado, conforme contrato de cessão de direito de ID 149439075 - págs. 2/4, serão apreciadas após o julgamento do processo nº 0702036-82.2022.8.07.0017.
No mais, há necessidade de instrução do feito.
Intime-se a inventariante para: 1) manifestar-se sobre o outro veículo registrado em nome do inventariado, descrito no documento de ID 132845399; 2) juntar os contratos de empréstimo/consignação em folha, referentes às dívidas conhecidas em nome do inventariado.
As dívidas que não estejam comprovadas por documentos hábeis a demonstrar a respectiva certeza e liquidez devem ser objeto de cobrança por parte dos credores nas vias próprias; 3) informar se há eventual crédito a título de saldo residual de aposentadoria em nome do falecido junto ao INSS, devendo, se for o caso, juntar o documento comprobatório do crédito.
Prazo: 15 dias.
O pedido de alienação do veículo Peugeot será analisado, oportunamente.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:56
Outras decisões
-
31/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/03/2023 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
20/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
20/11/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/11/2022 08:03
Decorrido prazo de WILLIAN DORIA SIQUEIRA - CPF: *83.***.*34-98 (HERDEIRO) em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIO APARECIDO SIQUEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 22:04
Expedição de Termo.
-
01/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2022 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 13:34
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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