TJDFT - 0716130-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
25/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, VILAREAL SECURITIZADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil para que expeça ofício de transferência da quantia remanescente (ID 207270208 - R$ 19,52) em favor do exequente, conforme dados bancários de ID 206416420.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:26
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, VILAREAL SECURITIZADORA S.A DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a resposta do Banco do Brasil no prazo de 5 dias.
O credor deverá informar sobre o recebimento da quantia e seu silêncio será entendido como quitação, já que o Banco do Brasil informou a transferência do valor.
Ademais, deverão indicar, em cooperação, o destino do valor remanescente (quantia de R$ 19,52) que se encontra disponível naquela instituição, se deve ser destinado ao exequente ou executado, já que os autos não podem ser arquivados com valores remanescentes.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 14:11
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, VILAREAL SECURITIZADORA S.A CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 189080793 sem manifestação de EXECUTADO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:30:50.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 17:31
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:11
Outras decisões
-
06/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERMERCADO SZ LTDA REQUERIDO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, VILAREAL SECURITIZADORA S.A CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 187373523.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:13:59.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SZ LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 01:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
18/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SZ LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERMERCADO SZ LTDA REQUERIDO: DF PAES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, VILAREAL SECURITIZADORA S.A DESPACHO Intime-se a autora para esclarecer, no prazo de 10 dias, de que forma os documentos de IDs 155581519 e 155581520 comprovam os protestos das dívidas, já que eles representam apenas as notas fiscais das operações.
Neste ponto, se convencendo acerca da inadequação destes documentos para tal finalidade, deve a parte juntar os respectivos comprovantes, já que, a princípio, se trata de único ponto controvertido que vislumbro no caso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SZ LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2023 17:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SZ LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SZ LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 12:59
Recebidos os autos
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25/04/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/04/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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