TJDFT - 0033079-77.2005.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 14:12
Juntada de comunicações
-
13/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0033079-77.2005.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA MADALENA LOPES EXECUTADO: VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de remoção da restrição inserida no veículo da executado VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA, de placa JFY6595, quando da tramitação dos autos físicos nº 2005.01.1.036423-7 (nº CNJ 0033079-77.2005.8.07.0016) eliminado em 19/04/2018.
Verifico que o processo em referência foi extinto pelo adimplemento (ID 169443487), entretanto a penhora deferida sobre o veículo da parte executada de placa JFY6595, e respectiva restrição perante o DETRAN, não foi liberada, conforme anexo, e, por oportuno, verifico que a liberação sobre o veículo de placa JJQ8212 foi realizada, conforme anexo.
Diante disso, defiro o pedido deduzido.
Libere-se a penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa JFY6595.
Não sendo possível realizar a baixa da restrição, por intermédio do sistema RENAJUD, oficie-se imediatamente ao DETRAN para que promova a remoção do bloqueio de emissão de documentos, bem como de transferência para terceiros do registro de propriedade do VEICULO MARCA/MOD GM/ASTRA GL, FAB/MOD 2001/2001, COR PRATA, A GASOLINA, RENAVAM 753147963, Placa: JFY6595, Chassi: 9BGTT08C01B159987, realizada anteriormente em cumprimento à ordem exarada por esse Juízo em setembro/2007.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:49
Deferido o pedido de VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*63-87 (EXECUTADO).
-
24/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737644-13.2023.8.07.0016
Juliana Marzullo Pedreira
Mad Fitwear Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Cleyber Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 17:03
Processo nº 0707018-67.2021.8.07.0020
Maria Cecilia Prates Ely
Marcus Vinicius do Nascimento Amorim
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 11:04
Processo nº 0748537-63.2023.8.07.0016
Pedro da Rocha Cavalcanti e Cysne
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 17:11
Processo nº 0006237-47.2015.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Marlize Wanessa Goncalves
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2018 12:24
Processo nº 0714617-86.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Spazio Brisas de ...
Paulo Henrique Ribas dos Santos
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 15:45