TJDFT - 0701348-82.2020.8.07.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:01
Deferido o pedido de ANDERSON BRAGA MATTA - CPF: *52.***.*31-23 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora, por mais 10 dias, acerca da diligência de id 235223198.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:33
Outras decisões
-
16/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2025 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:06
Outras decisões
-
26/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 14:50:32. -
12/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:15
Outras decisões
-
15/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:02
Indeferido o pedido de ANDERSON BRAGA MATTA - CPF: *52.***.*31-23 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 12:57:16. -
14/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:24
Outras decisões
-
26/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:02
Outras decisões
-
21/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:53
Outras decisões
-
30/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI D E C I S Ã O Em que pese a certidão do oficial de justiça informar que procedeu a citação por hora certa do sócio Nivaldo a referida citação por hora certa é diligência incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual não dou o sócio por devidamente citado.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:36
Outras decisões
-
12/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 19:14:25. -
01/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:26
Outras decisões
-
26/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que a medida pleiteada se trata de medida extrema e, ainda, considerando os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente o da simplicidade e celeridade, intime-se a parte autora para informar quais os sócios deseja incluir nos autos e instruir o pedido com documento hábil a comprovar a condição dos sócios, restringindo o requerimento a uma única empresa e a, no máximo, dois sócios, para não se ferir os princípios dos juizados especiais cíveis, causar tumulto processual e trazer complexidade e morosidade, que são incompatíveis com o rito processual escolhido pela parte autora ao demandar perante o juizado especial cível, sob pena de indeferimento do requerimento.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:47
Outras decisões
-
22/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2024 07:34
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:43
Outras decisões
-
27/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Outras decisões
-
30/01/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Outras decisões
-
07/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:23
Outras decisões
-
28/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 04:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:20
Outras decisões
-
03/11/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:53
Deferido em parte o pedido de ANDERSON BRAGA MATTA - CPF: *52.***.*31-23 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON BRAGA MATTA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, EMPORIO MEGA CENTRO OESTE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 13:30:36. -
30/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:59
Outras decisões
-
06/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:27
Outras decisões
-
09/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:55
Outras decisões
-
24/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:14
Outras decisões
-
03/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:45
Outras decisões
-
21/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 05:11
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:06
Outras decisões
-
27/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:59
Outras decisões
-
24/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:06
Outras decisões
-
29/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:59
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/11/2022 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/10/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:44
Outras decisões
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:51
Outras decisões
-
27/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:24
Outras decisões
-
29/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2022 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 29/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 11:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:36
Outras decisões
-
05/05/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/05/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
11/03/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:49
Outras decisões
-
04/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:16
Outras decisões
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:47
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/01/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/11/2021 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/11/2021 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:00
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
31/08/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/08/2021 12:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 22:11
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/08/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2021 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/05/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 18:14
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 18:12
Expedição de Carta.
-
26/04/2021 12:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
19/04/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/04/2021 19:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:53
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 16:06
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 22:18
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/02/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2021 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
23/01/2021 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2021 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2020 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/11/2020 15:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/11/2020 18:37
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
24/11/2020 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:09
Audiência Conciliação designada - 24/11/2020 16:00
-
28/08/2020 20:08
Audiência Conciliação não-realizada - 28/08/2020 14:00
-
27/08/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 18:26
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:27
Audiência Conciliação designada - 28/08/2020 14:00
-
23/06/2020 15:26
Audiência Conciliação cancelada - 09/07/2020 15:00
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 18:17
Audiência Conciliação designada - 09/07/2020 15:00
-
17/03/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
16/03/2020 19:26
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA MATTA em 28/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2020 17:21
Audiência Conciliação cancelada - 30/03/2020 14:10
-
14/02/2020 16:58
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:15
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2020 12:12
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:19
Recebidos os autos
-
06/02/2020 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/02/2020 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2020 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2020 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:58
Audiência Conciliação designada - 30/03/2020 14:10
-
30/01/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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