TJDFT - 0744558-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744558-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISPERC DE SOUSA LIMA ARAUJO SA D E C I S Ã O Nada a prover.
O feito já foi devidamente sentenciado, ante a inadimissibilidade da ação em sede de Juizado Especial Cível.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:58
Indeferido o pedido de MARISPERC DE SOUSA LIMA ARAUJO SA - CPF: *38.***.*22-72 (REQUERENTE)
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11/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 06:53
Juntada de Certidão
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10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
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09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 21:36
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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13/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744558-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISPERC DE SOUSA LIMA ARAUJO SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARISPERC DE SOUSA LIMA ARAUJO SA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial adequando o valor da causa, nela incluindo o valor das parcelas dos boletos que deseja ver emitidos pela requerida, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95.
Ao cumprir a determinação, verifica-se que o somatório das referidas parcelas cumulado com o pedido de indenização a título de danos morais corresponde a R$ 60.384,49, montante que ultrapassa o teto de 40 salários mínimos previsto no artigo 3º, inc.
I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, outra solução não resta, senão o reconhecimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais para julgamento desta demanda.
Assim, JULGO extinta a presente ação, sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 3.º, I e 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 16:44:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 22:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de MARISPERC DE SOUSA LIMA ARAUJO SA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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