TJDFT - 0710522-40.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:19
Outras decisões
-
10/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710522-40.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VITORIA OLIVEIRA REIS, M.
O.
M., IVERSON OLIVEIRA REIS REPRESENTANTE LEGAL: EDNALDO OLIVEIRA SILVA INVENTARIADO(A): VALERIA CANDIDO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arrolamento e partilha do espólio de Valéria Cândido Oliveira em que o Ministério Público pontuou, na manifestação de id. 222035856, que o veículo que integra o acervo de bens possui 25 anos de fabricação e que a pretensão de alienação do automóvel fora indeferida por meio da decisão de id. 71315649, proferida em setembro de 2020, ponderando que, passados quatro anos desde a referida decisão, o processo ainda não foi concluído.
Ressaltou que tais circunstâncias, somadas à presunção de que, pelo seu tempo de fabricação e uso, o automóvel demanda manutenção dispendiosa e pode não oferecer segurança e utilidade aos detentores, notadamente porque consiste em bem móvel que será partilhado entre quatro pessoas.
Declarou, por fim, que não se opõe à venda do bem, caso ainda haja interesse das partes na alienação.
Intimados, os interessados demonstraram interesse na alienação (Vitória Oliveira Reis - id. 243373112, Iverson Oliveira Reis - id. 243800022 e Moisés Oliveira Monteiro - id. 246239923).
Decido.
Inicialmente, registro que procedem as ponderações do Ministério Público em torno do tempo decorrido e da depreciação sofrida pelo bem.
Some-se a isso o inconveniente de que a manutenção ocasiona, invariavelmente, despesas desnecessárias.
Ademais, o veículo não admite divisão cômoda, razão pela qual mostra-se vantajosa a pretensão de aliená-lo.
Os interessados manifestaram interesse na alienação do bem.
Não há dúvida, portanto, que é mais vantajoso para os interesses das partes que o veículo seja alienado, mediante autorização judicial.
Assim, autorizo a alienação onerosa do veículo Volkswagen, modelo: Parati 1.8, ano: 1999, modelo: 2000, de cor prata, Placa: DKB-5724, Renavam: *07.***.*68-93, a terceiro, por valor não inferior ao da avaliação a ser levada a efeito por oficial de justiça.
Defiro, para tanto, a expedição de mandado de avaliação do automóvel.
Antes, porém, deverão as partes informar, em cinco dias, onde o veículo pode ser encontrado.
No mesmo prazo, devem esclarecer se o veículo ainda permanece registrado em nome de terceiro (id. 19525689).
Informado o local em que se encontra o veículo, expeça-se o mandado de avaliação.
Adianto que o inventariante ou o eventual comprador deverá depositar o valor em juízo.
A expedição de alvará para transferência do bem fica condicionada à comprovação do depósito do valor integral em conta judicial vinculada a este juízo.
Com a comprovação do depósito do valor integral da venda do veículo em conta judicial vinculada a estes autos, fica desde logo deferida a expedição de alvará, autorizando a inventariante a proceder à transferência do referido veículo para o nome do possível comprador.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:58
Deferido o pedido de M. O. M. - CPF: *05.***.*39-01 (INVENTARIANTE).
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710522-40.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VITORIA OLIVEIRA REIS, M.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALERIA CANDIDO OLIVEIRA HERDEIRO: IVERSON OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos herdeiros VITORIA OLIVEIRA REIS e IVERSON OLIVEIRA REIS.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que o herdeiro IVERSON OLIVEIRA REIS passe a ocupar o polo ativo e seja inativado do polo passivo.
Ficam o inventariante e os demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre o parecer ministerial de ID 222935856, esclarecendo se ainda possuem interesse na venda antecipada do veículo automotor da Marca: Volkswagen, modelo: Parati 1.8, ano: 1999, modelo: 2000, de cor prata, Placa: DKB-5724, Renavam: *07.***.*68-93.
Na oportunidade, informe como está o andamento da carta precatória encaminhada ao Juízo da Comarca de Goiânia (ID 219242363).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA OLIVEIRA REIS - CPF: *05.***.*32-90 (HERDEIRO), IVERSON OLIVEIRA REIS - CPF: *86.***.*41-71 (HERDEIRO).
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10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VITORIA OLIVEIRA REIS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 23:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:24
Outras decisões
-
20/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:11
Outras decisões
-
23/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:23
Outras decisões
-
24/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VITORIA OLIVEIRA REIS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VITORIA OLIVEIRA REIS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VITORIA OLIVEIRA REIS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 00:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:39
Outras decisões
-
14/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VITORIA OLIVEIRA REIS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA MONTEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de VITORIA OLIVEIRA REIS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710522-40.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: V.
O.
R., M.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALERIA CANDIDO OLIVEIRA HERDEIRO: IVERSON OLIVEIRA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do RÉU no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção. -
25/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 03:59
Recebidos os autos
-
06/07/2024 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 03:59
Outras decisões
-
10/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:48
Deferido o pedido de M. D. O. M. (INVENTARIANTE), EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*36-34 (REPRESENTANTE LEGAL) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710522-40.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências requeridas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 190184325).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 12:38:12.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
18/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:36
Outras decisões
-
27/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de VITÓRIA OLIVEIRA REIS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710522-40.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: V.
O.
R., M.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): VALERIA CANDIDO OLIVEIRA HERDEIRO: IVERSON OLIVEIRA REIS REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Processo em inspeção judicial. É obrigação do autor informar o seus dados e documentos (art. 319, II/CPC), a não ser que isso impeça a prestação jurisdicional (§3º), mas ainda assim deverá requerer as diligências necessárias para a obtenção do documento (§2º).
Assim, todas as partes do POLO ATIVO deverão ter o documento cadastrado.
Nos termos da portaria 02/2015, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar o seu número do CPF para complementação cadastral, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 22:29:25.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
30/08/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:51
Outras decisões
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/05/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:16
Deferido em parte o pedido de M. D. O. M. (INVENTARIANTE), EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*36-34 (REPRESENTANTE LEGAL) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
23/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:22
Decorrido prazo de M. D. O. M. (INVENTARIANTE) em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 11:42
Recebidos os autos
-
02/11/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
22/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VITÓRIA OLIVEIRA REIS em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/02/2021 15:56
Recebidos os autos
-
11/01/2021 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/01/2021 21:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 06:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 23:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA MONTEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de VITÓRIA OLIVEIRA REIS em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/10/2020 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2020 18:53
Recebidos os autos
-
20/07/2020 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
17/07/2020 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2020 21:59
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/06/2020 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2020 23:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 15:06
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/03/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/03/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:58
Recebidos os autos
-
17/02/2020 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 22:06
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/01/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:53
Decorrido prazo de MOISÉS OLIVEIRA MONTEIRO em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:56
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:34
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 19:30
Expedição de Termo.
-
19/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:13
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:50
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/04/2019 16:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/03/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2019 23:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2018 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 02:54
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 18:56
Juntada de mandado
-
06/08/2018 18:07
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/07/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
07/07/2018 20:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
07/07/2018 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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