TJDFT - 0705471-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705471-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REVEL: MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) INTIMADA(S) da disponibilização do(s) alvará(s) nos autos, devendo promover o levantamento (saque) junto à instituição financeira competente.
Consigno que o alvará de levantamento pode ser apresentado pelo interessado em qualquer agência do banco em que se encontra o depósito judicial. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJe).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJe com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Conheça a Portaria Conjunta 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS: -
20/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705471-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REVEL: MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 183390188, como solicitado pela parte exequente no ID 184771114.
Certifique-se quanto à intimação do executado, conforme determinado na decisão de ID 183432565 (1º parágrafo).
Tudo feito, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 170080163. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:27
Outras decisões
-
30/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705471-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REVEL: MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o alvará expedido no ID 180447815 restou expirado, vide ID 182977204, intime-se mais uma vez o executado para que informe os dados corretos para a transferência dos valores constritos.
Por sua vez, o exequente protocolou petição no ID 183390188, requerendo expedição de ofício dos cartórios de registro de imóveis, visando a localização de bens passíveis de penhora, haja vista que o bloqueio de valores se restou parcial para a satisfação do débito exequendo.
Ante o exposto, intime-se o exequente para esclarecer a necessidade da medida requerida, tendo em vista que já foi homologado acordo entre as partes no presente feito, vide IDs 168614646 e ID 170080163.
Ademais, tal documentação poderá ser obtida extrajudicialmente, sem necessidade de intervenção deste juízo.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705471-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REVEL: MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o alvará expedido no ID 180447815 restou expirado, vide ID 182977204, intime-se mais uma vez o executado para que informe os dados corretos para a transferência dos valores constritos.
Por sua vez, o exequente protocolou petição no ID 183390188, requerendo expedição de ofício dos cartórios de registro de imóveis, visando a localização de bens passíveis de penhora, haja vista que o bloqueio de valores se restou parcial para a satisfação do débito exequendo.
Ante o exposto, intime-se o exequente para esclarecer a necessidade da medida requerida, tendo em vista que já foi homologado acordo entre as partes no presente feito, vide IDs 168614646 e ID 170080163.
Ademais, tal documentação poderá ser obtida extrajudicialmente, sem necessidade de intervenção deste juízo.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:30
Outras decisões
-
10/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:25
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
26/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:13
Outras decisões
-
17/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 168614646), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 167992649) em favor da parte ré, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2023 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:10
Outras decisões
-
15/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:17
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:17
Outras decisões
-
11/01/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/10/2022 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 08:01
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:38
Decretada a revelia
-
26/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE ARAUJO REZENDE em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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