TJDFT - 0761803-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761803-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO REVEL: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO e como devedor REVEL: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 171650088, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761803-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO REVEL: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA DESPACHO Ante o pagamento do débito (ID. 169662916), expeça-se alvará eletrônico para fins de levantamento dos valores em favor do exequente para os dados bancários informados petição de id 162780390.
Intime-se a parte exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação ao cumprimento de sentença.
Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 dias.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2023.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2023 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:03
Outras decisões
-
06/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:10
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 15:24
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2022 12:33
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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