TJDFT - 0712715-40.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
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06/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712715-40.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COLEGIO IPE EIRELI - ME e outros Requerido: PATRICIA DE SOUZA KREISER CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/09/2023 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712715-40.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME, ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA REVEL: PATRICIA DE SOUZA KREISER CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
28/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA KREISER em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:33
Outras decisões
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29/06/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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28/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 15:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2020 14:58
Recebidos os autos
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11/03/2020 17:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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11/03/2020 16:48
Transitado em Julgado em 09/03/2020
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10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA KREISER em 09/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:05
Publicado Sentença em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:42
Julgado procedente o pedido
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30/01/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 10:13
Publicado Decisão em 30/01/2020.
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30/01/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2020 16:42
Recebidos os autos
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28/01/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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22/01/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2019 14:54
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA KREISER em 18/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/10/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2019 15:56
Recebidos os autos
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04/10/2019 15:56
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2019 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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24/09/2019 03:42
Publicado Decisão em 24/09/2019.
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23/09/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 08:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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19/09/2019 16:18
Recebidos os autos
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19/09/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2019 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
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17/09/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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