TJDFT - 0708740-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708740-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, no tocante aos multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 203879764.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:17
Outras decisões
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708740-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no tocante à multa por litigância de má-fé, nos termos da sentença.
Fora comunicada a efetivação da penhora no rosto dos autos, conforme ofício de id. 187789573.
Assim, ao arquivo provisório para que se aguarde o desfecho da referida ação para recebimento do valor.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:12
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708740-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA DESPACHO Vista às partes quanto ao ofício de id. 187789573.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708740-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA.
A parte executada devidamente intimada, por meio de sua patrona a quitar a obrigação importa, quedou-se inerte (id. 180949388).
Além disso a tentativa constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da devedora por meio do sistema SISBAJUD, restou infrutífera (id. 185918867).
Assim, defiro o pedido constante na petição de id. 187067975, a fim de que seja realizada penhora dos direitos de cunho patrimonial existentes em favor de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA no rosto dos autos da Ação de Arrolamento Comum n. 0721913-62.2023.8.07.0020, em que consta como meeira dos bens deixados pelo falecido JOAO MOREIRA DA SILVA, com fundamento nos artigos 789, 835, XIII, 857 e 860 do Código de Processo Civil e no artigo 1.685 do Código Civil.
Oficie-se a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:54
Outras decisões
-
20/02/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:19
Outras decisões
-
31/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
05/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708740-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem os autos, observando-se que não houve manifestação do demandado, no que concerne aos termos da sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:49
Determinado o arquivamento
-
17/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 15:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/08/2023 15:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:58
Outras decisões
-
24/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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