TJDFT - 0706680-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 22:16
Processo Desarquivado
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26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
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08/05/2024 01:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:39
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706680-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA COSTA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:03
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706680-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA COSTA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base na documentação acostada, defiro à devedora os benefícios da justiça gratuita.
E tendo em vista que o prazo para pagamento precluiu em branco, intime-se o credor para que, em até 15 dias, junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte formas para satisfação, sob pena de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:10
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA COSTA LOPES - CPF: *43.***.*38-49 (EXECUTADO).
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26/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA LOPES em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/06/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 21:38
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:56
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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