TJDFT - 0003778-27.2001.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:06
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003778-27.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DA SILVA HERDEIRO: CELIA MARIA GOMES, SOLANGER GOMES DA SILVA, LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA, SELMA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA GOMES INVENTARIADO: DIANA MORAES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado (ID 169361238).
No referido decisum condicionou-se a expedição do formal de partilha à comprovação e anuência pela Fazenda Pública da quitação dos tributos inerentes.
Dessa forma, abra-se vista à Fazenda Pública.
Intime-se a requerente Célia Maria Gomes para que junte aos autos o documento referenciado em certidão ID 170200039, no prazo de cinco dias.
Quanto ao pedido de ID 169419825 para que seja retificado o esboço de partilha homologado em sentença de ID 169361238, por ocasião do óbito do meeiro após a prolação da sentença, verifico que resta inviável o requerimento, visto que o processo encontra-se sentenciado e a jurisdição sucessória está exaurida com a prolação de sentença de partilha.
A única pendência no processo é a expedição do formal de partilha, após comprovado o pagamento do ITCMD.
Portanto, deverá a requerente proceder à abertura de inventário do Sr.
José Gomes da Silva e não o requerimento feito em ID 169419825.
I.
Brasília-DF, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:44
Indeferido o pedido de CELIA MARIA GOMES - CPF: *51.***.*71-72 (HERDEIRO)
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003778-27.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718381-34.2023.8.07.0003
Marluci Almeida Silveira de Araujo
Mbm Seguradora SA
Advogado: Waldeir Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:00
Processo nº 0729348-12.2021.8.07.0003
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Walma Laenya de Padua Pinheiro Alves
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 17:00
Processo nº 0732653-91.2023.8.07.0016
Vinicius Vidal Maciel
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 19:38
Processo nº 0746515-32.2023.8.07.0016
Mauricio Lahoz Barbero
Programa de Saude e Assistencia Social D...
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 09:36
Processo nº 0715537-19.2020.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Monica Caldeira Schimidt
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2020 12:23