TJDFT - 0079270-42.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 18:39
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 14:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0079270-42.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONFED UNIOES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 DIA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 18:41
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 18:41
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:41
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/01/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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30/05/2023 09:42
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONFED UNIOES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 DIA em 10/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:37
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0079270-42.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONFED UNIOES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 DIA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos (págs. 34/40 do ID 48831868).
Feito, tornem conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:35
Recebidos os autos
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04/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de CONFED UNIOES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 DIA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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