TJDFT - 0716360-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 17:39
Expedição de Carta.
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04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716360-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL MAURICIO NEIMAN REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 108 S E N T E N Ç A Não obstante a fase processual, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo noticiado nos autos.
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
VIABILIDADE. 1. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial. 2.
Havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.767467, 20130110376557ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 20/03/2014.
Pág.: 344) Por conseguinte, presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos propostos (ID 163877774 ), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 30 de agosto de 2023. -
30/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:43
Homologada a Transação
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16/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ISRAEL MAURICIO NEIMAN em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:32
Outras decisões
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05/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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28/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2023 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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