TJDFT - 0710954-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:17
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710954-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
26/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/11/2023 00:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Nome: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO Endereço: Quadra 3, 104B, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-030 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702456-68.2018.8.07.0004
Hospital Maria Auxiliadora S/A
Alessandro da Silva Teixeira
Advogado: Bruno Adao Duraes Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2018 09:56
Processo nº 0701694-76.2023.8.07.0004
Roziel Alves Lopes
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:30
Processo nº 0709117-87.2023.8.07.0004
Stephanie Oliveira Rocha
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Guilherme Aguiar Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 10:12
Processo nº 0710980-78.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradroes da Chacara 13 -...
Bruno de Brito Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:27
Processo nº 0710950-43.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial R...
Ismael Lopes Venturelle
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:43