TJDFT - 0706273-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:16
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:23
Outras decisões
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) o(as) inventariante intimado(as) a tomar(em) conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) de ID. 229594958, considerando a(s) juntada(s) do(s) comprovante(s) de transferência(s) de valores realizada(s) pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 229594927).
Após, não havendo mais requerimentos, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:16:17.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 23:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES DECISÃO Na petição de Id. 226817055, a inventariante requereu autorização para o levantamento integral dos valores depositados em conta judicial, considerando o comprovante de depósito judicial Id. 226817055.
Decido.
Considerando que o feito já se encontra sentenciado, Id. 169586616, e o teor da decisão Id. 180503512, AUTORIZO a transferência integral dos valores depositados em conta judicial para conta: Banco BRB, Agencia nº 0044, Conta corrente: 0440006503, de titularidade de VIVIANE DA CUNHA BONATO - CPF *76.***.*39-46, nos termos da petição Id. 226817055.
Expeça-se alvará eletrônico.
Feito, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:35
Outras decisões
-
21/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:46
Outras decisões
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 21:30
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:17
Outras decisões
-
02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA BONATO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES DECISÃO Intimem-se os herdeiros para manifestação acerca do ofício encaminhado pelo Banco Bradesco, Id. 204304919.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, considerando o decurso do tempo, reitere-se o ofício Id. 199555758.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:43:50.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
13/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:59
Outras decisões
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:09
Outras decisões
-
03/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante/parte intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 194894606.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
Fica, ainda, a parte) intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará judicial de id. 191631691 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:03:21.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:35
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 20:35
Expedição de Alvará.
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26/04/2024 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:56
Deferido o pedido de VIVIANE DA CUNHA BONATO - CPF: *76.***.*39-46 (INVENTARIANTE).
-
05/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES CERTIDÃO A fim de subsidiar a expedição de alvará para levantamento dos valores contidos na conta judicial, Banco BRB, conta 2840929427, em obediência aos estritos limites determinados na r. sentença de ID 169586616, que homologou o plano de adjudicação de ID 85659245, DE ORDEM da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, MMª Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, junto aos presentes autos o espelho de saldo informado pelo sistema BANKJUS - BRB: saldo nominal R$ 5.955,12 (equivalente ao valor adjudicável sem os acréscimos legais), e saldo atualizado (equivalente ao saldo nominal com os acréscimos legais) da conta judicial.
Certifico, outrossim, que os valores mencionados no plano de adjudicação não coincidem com o saldo na conta judicial do Banco BRB, sendo provável que não tenham sido migrados do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para o BRB, carecendo de esclarecimentos pela inventariante, a fim de que esta Secretaria possa cumprir a expedição do respectivo alvará.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 18:54:56.
LUCIARA BARBOZA GENTIL ALMEIDA Diretora de Secretaria -
29/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:02
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 15:01
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 15:00
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 14:59
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 14:58
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 14:57
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 14:55
Expedição de Alvará.
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29/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:47
Deferido o pedido de VIVIANE DA CUNHA BONATO - CPF: *76.***.*39-46 (INVENTARIANTE).
-
05/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica INTIMADA a requerente a promover o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição do formal de partilha, após a manifestação da Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:44:21.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
18/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706273-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE DA CUNHA BONATO INVENTARIADO(A): JULIO CESAR GUERRA FONTES SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento JULIO CESAR GUERRA, óbito ocorrido em 01/12/2020, conforme certidão de Ids 57827431.
JULIO CESAR GUERRA deixou a única herdeira: VIVIANE DA CUNHA BONATO.
Conforme decisão de Id. 62916988, VIVIANE DA CUNHA BONATO foi nomeada inventariante, independente de assinatura de termo.
A inventariante apresentou o esboço de adjudicação de Id. 85659245, requerendo sua homologação.
A Fazenda Pública do DF requereu vistas dos autos após a homologação do esboço, ID. 160419970. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, razão pela qual passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
O inventariante apresentou o esboço de Id. 85659245.
A adjudicação na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, notadamente os artigos 651 e 653 do NCPC, e instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
TJDFT, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação comprobatória, relativa aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos bens deixados por JULIO CESAR GUERRA, conforme esboço de Id. 85659245, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que se trata de arrolamento sumário, e já houve a quitação dos impostos diversos do ITCD, conforme se depreende da certidão, Id. 160419970.
Deixo para analisar o pleito de expedição de levantamento das verbas rescisórias, nos termos da Lei 8.858/80, após a comprovação do recolhimento das custas finais.
Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 06 -
28/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:01
Homologado o pedido
-
15/08/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA BONATO em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA BONATO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 19:54
Expedição de Alvará.
-
12/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:36
Indeferido o pedido de OLGA MARIA GUERRA FONTES SANTOS - CPF: *44.***.*86-00 (INTERESSADO)
-
13/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
22/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 06:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de OLGA MARIA GUERRA FONTES SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA BONATO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 19:11
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA BONATO em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:16
Expedição de Alvará.
-
21/09/2020 11:16
Expedição de Alvará.
-
17/09/2020 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:48
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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