TJDFT - 0731746-63.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 22:06
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731746-63.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO ALMEIDA FERREIRA DOURADO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença transitada em julgado só é capaz de ensejar o seu cumprimento aos atos negociais praticados anteriormente à sua prolação, não podendo servir de salvo conduto com efeitos ad aeternum para todo o qualquer contrato firmado entre o autor e o banco demandado.
Conforme se verifica dos documentos juntados, a relação jurídica que se pretende discutir fora constituída após a prolação da sentença, de modo que se deve discutir a questão em ação de conhecimento, dando oportunidade para a parte demandada apresentar suas razões e documentos condizentes com sua defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença, cabendo à parte exequente mover a ação de conhecimento em desfavor do Banco, se assim entender necessário.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 11:49:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:20
Outras decisões
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18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/07/2023 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:16
Indeferido o pedido de RODRIGO ALMEIDA FERREIRA DOURADO - CPF: *14.***.*51-60 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
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13/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 17:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2017 16:50
Expedição de Ofício.
-
22/08/2017 16:50
Juntada de Ofício
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22/08/2017 16:42
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
22/08/2017 16:42
Transitado em Julgado em 06/06/2017
-
22/08/2017 16:41
Juntada de Certidão
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22/08/2017 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA FERREIRA DOURADO em 06/06/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 18:24
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/05/2017 18:23
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 18:05
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/05/2017 18:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 04:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2017 23:59:59.
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19/04/2017 00:02
Publicado Sentença em 19/04/2017.
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18/04/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2017 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2017 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 16:41
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
01/02/2017 16:03
Recebidos os autos
-
01/02/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 13:06
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/01/2017 21:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/01/2017 23:59:59.
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14/12/2016 22:54
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2016 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2016 09:15:00.
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05/12/2016 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2016 12:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
05/12/2016 12:47
Audiência Conciliação realizada - 05/12/2016 09:15
-
02/12/2016 14:53
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2016 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2016 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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28/11/2016 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2016 15:31
Expedição de Mandado.
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28/11/2016 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2016 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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24/11/2016 19:12
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/11/2016 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2016 17:12
Recebidos os autos
-
23/11/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 19:12
Conclusos para despacho para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/11/2016 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2016 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2016 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 11:07
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/10/2016 18:06
Juntada de petição
-
21/10/2016 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2016 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 02:20
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/10/2016 02:18
Audiência conciliação designada - 05/12/2016 09:15
-
19/10/2016 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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