TJDFT - 0710314-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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23/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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22/12/2024 10:43
Recebidos os autos
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22/12/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:26
Outras decisões
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03/02/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/02/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710314-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 23 de janeiro de 2024 18:36:59.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
23/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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13/12/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 02:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 20:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:39
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710314-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acostar os comprovantes de avaliação de seus serviços prestados junto à requerida de 2017, quando iniciou o uso do aplicativo, até novembro de 2018, ou requerer a produção da prova necessária, visto que uma das respostas da parte requerida é de que recebeu avaliações consistentemente mais baixas do que os padrões da cidade em que opera; b) juntar o comprovante de que sua conta junto à requerida foi clonada, ou requerer a produção da prova necessária; c) entranhar o contrato realizado com a requerida, em que reste discriminado todos os seus termos; d) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
28/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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