TJDFT - 0716209-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:03
Outras decisões
-
30/10/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:17
Outras decisões
-
30/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:35
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:47
Deferido o pedido de FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*78-72 (AUTOR).
-
23/08/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicação
-
23/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 14:21
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DEBORA DE PAIVA LOPES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716209-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA REU: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES DESPACHO Quanto à renúncia de mandato pelos advogado da parte autora, pela imagem constante no id. 187641015, não é possível averiguar a efetividade da notificação à autora com relação à renúncia do mandato advocatício, uma vez que não se pode confirmar se a foto ou o número cadastrado pertencem às requeridas, uma vez que este cadastro é realizado/alterável de forma unilateral pelo patrono e tais contatos não constam da antiga procuração (id. 168346467, Pág. 26).
Assim, tal notificação via aplicativo WhatsApp não é meio hábil para demonstrar a ciência inequívoca das clientes quanto à renúncia.
Tendo em vista que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC, intime-se o causídico (César Alves Mendonça, OAB DF 58.090), por publicação, a demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias, que houve notificação da mandante, por outro meio, em especial, via correios.
Advirto que o aludido advogado continuará a representar a autora até que confirmada a a regular notificação da cliente nestes autos (artigo 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB e o artigo 112, § 1.º, do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/03/2024 07:38
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 06:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:24
Outras decisões
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716209-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA REU: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a documentação apresentada pela parte autora e demonstrado que essa aufere rendimentos inferiores ao montante de 5(cinco) salários-mínimos (Carteira de Trabalho – ID 169805588; extrato bancários – ID 169805589, ID 169805590; ID 169805591; ID 169805592), restou comprovada a hipossuficiência da demandante, razão pela qual defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Com efeito, o valor da causa na ação de despejo corresponde a doze meses de aluguel, devendo-se ter por referência o aluguel do mês em que a ação for ajuizada (art. 58, III da Lei de Locações).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, a fim de atribuir à causa o valor correspondente a doze meses de aluguel, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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