TJDFT - 0716426-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
27/06/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:30
Outras decisões
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
31/05/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:41
Decretada a revelia
-
28/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:23
Outras decisões
-
01/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:32
Outras decisões
-
13/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:29
Outras decisões
-
16/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:37
Outras decisões
-
28/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716426-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição retro.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716426-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ RÉU ESPÓLIO DE: ROMILDO SURJAN REPRESENTANTE LEGAL: ERIK BARBOSA SURJAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de habilitação formulado no ID 181716869, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, independente de manifestação da parte intimada, retornem os autos conclusos para regularização do polo ativo da lide e análise do pedido reconvencional formulado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:54
Outras decisões
-
08/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:59
Outras decisões
-
20/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:42
Outras decisões
-
09/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716426-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: ERIK BARBOSA SURJAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora prioridade na tramitação, conforme disposição inserta no Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Proceda-se com a adequação do polo passivo, nos termos da petição ID 169701338.
Custas recolhidas (ID 169685043).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:02
Outras decisões
-
29/08/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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