TJDFT - 0714882-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JUNOT RUELA PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TAYAMA NETO DE QUEIROZ BRITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO GINO MARTINS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEVAILDE BARBOSA DE FIGUEREDO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JUNOT RUELA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JUNOT RUELA PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUNOT RUELA PEREIRA, LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES, ANTONIO ELIAS SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o protocolo de embargos de terceiro (ID 201871307) pela interessada TAYAMA NETO DE QUEIROZ BRITO, desnecessária a intimação determinada no ID 193720519.
Registre-se a suspensão do trâmite, aguarde-se o processamento dos embargos de terceiro 0713060-87.2024.8.07.0001.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/07/2024 01:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 01:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 19:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JUNOT RUELA PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUNOT RUELA PEREIRA, LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES, ANTONIO ELIAS SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento recebido pelo malote digital.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes para tomarem conhecimento do documento e requererem o que for de direito, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
23/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de VALDOMIRO GINO MARTINS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de TAYAMA NETO DE QUEIROZ BRITO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de DEVAILDE BARBOSA DE FIGUEREDO em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUNOT RUELA PEREIRA, LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES, ANTONIO ELIAS SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA MARTINS CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento não cumprido(s) ao id 189430235 atestando que foi(ram) recebido(s) e assinado(s) por pessoa diversa sem constar sua identificação e tratando-se de parte(s) residente(s) em outra unidade da federação, fica a parte autora/exequente intimada a informar se há interesse na expedição de carta precatória ou requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:37:08.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
26/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUNOT RUELA PEREIRA, LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES, ANTONIO ELIAS SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA MARTINS DESPACHO Inicialmente, à Secretaria para diligenciar quanto ao cumprimento dos mandados de ID 187426853 e ID 187482821.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:50:21.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Promova a Secretaria a intimação de DEVAILDE BARBOSA DE FIGUEREDO, VALDOMIRO GINO MARTINS e TAYAMA NETO DE QUEIROZ BRITO acerca do pedido de declaração de ineficácia do imóvel a eles alienado no curso do processo, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC (ID 185799058).
Dispõe, com efeito, o art. 792, § 4º, do CPC que "antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias".
Ciente acerca da comunicação da carta precatória (ID 186274887).
Diga o executado acerca do pedido de declaração de ocorrência de fraude à execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:52:51.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUNOT RUELA PEREIRA, LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES, ANTONIO ELIAS SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA MARTINS CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários e PIX para expedição de alvará de levantamento da quantia a ser liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:48:01.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ELIAS SILVA - CPF: *92.***.*66-87 (EXEQUENTE), JUNOT RUELA PEREIRA - CPF: *76.***.*51-53 (EXEQUENTE) e LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES - CPF: *76.***.*77-68 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 18:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/12/2023 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:25
Indeferido o pedido de ANTONIO ELIAS SILVA - CPF: *92.***.*66-87 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JUNOT RUELA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JUNOT RUELA PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
27/09/2023 16:37
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JUNOT RUELA PEREIRA, LUCIANO FERREIRA BORGES DE MORAES, ANTONIO ELIAS SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA MARTINS DESPACHO Considerando que o imóvel se encontra localizado em outra unidade da federal, o mandado de avaliação deverá ser cumprido por meio de carta precatória.
Prossiga-se, pois, conforme ID 172310447.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 19:17:41.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
23/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
23/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Da penhora online: Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovo a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo.
Intime-se a parte credora para indicar dados bancários ou PIX do beneficiário para levantamento dos valores.
Da penhora de imóvel: Sem prejuízo da determinação precedente, com fundamento na disposição inserta no § 1º do art. 845 do CPC/15, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA sobre o imóvel indicado no id 171039040.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituída depositária fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizada no ato da avaliação, deverá a executada ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:21:05.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:39
Deferido o pedido de ANTONIO ELIAS SILVA - CPF: *92.***.*66-87 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:09
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Fica a devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas e indique bens passíveis de penhora em nome do devedor.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 19:47:36.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:39
em cooperação judiciária
-
22/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:16
Deferido em parte o pedido de VANESSA BARBOSA MARTINS - CPF: *08.***.*45-90 (EXECUTADO)
-
12/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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