TJDFT - 0735362-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735362-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU EXECUTADO: STEFANY ROQUE CUNHA, GUINCHOS & CARROCAS GANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa requerida encontra-se no ID 183943323.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão ID 187548934.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735362-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU EXECUTADO: STEFANY ROQUE CUNHA, GUINCHOS & CARROCAS GANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão de ID 183482297.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RICARDO SAKAMOTO DE ABREU em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735362-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU EXECUTADO: STEFANY ROQUE CUNHA, GUINCHOS & CARROCAS GANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio pelo Sisbajud foi infrutífera.
Defiro as pesquisas por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Renajud e Infojud).
Defiro ainda a anotação do débito em execução no cadastro de inadimplentes.
Expeço, nesta oportunidade, ofício pelo Serasajud.
Concedo o prazo de 5 dias para manifestação a respeito dos resultados do Sibajud, do Renajud e do Infojud, cuja visualização será disponibilizada apenas às partes e aos advogados, visto que estes últimos se tratam de documentos sigilosos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:51
Deferido o pedido de RICARDO SAKAMOTO DE ABREU - CPF: *33.***.*16-60 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 08:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:32
Deferido o pedido de RICARDO SAKAMOTO DE ABREU - CPF: *33.***.*16-60 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 05:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 05:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de STEFANY ROQUE CUNHA em 07/11/2023 23:59.
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28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de GUINCHOS & CARROCAS GANDU LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:47
Publicado Edital em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0735362-47.2023.8.07.0001, movida por RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (CPF: *33.***.*16-60); contra STEFANY ROQUE CUNHA (CPF: *96.***.*44-96); GUINCHOS & CARROCAS GANDU LTDA - ME (CPF: 27.***.***/0001-06); sendo o presente para INTIMAR STEFANY ROQUE CUNHA (CPF: *96.***.*44-96), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 32.035,37 (trinta e dois mil e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 616 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 170095946 .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 10:03:32.
Eu, VERA LÚCIA FERREIRA CÉSAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LÚCIA FERREIRA CÉSAR DO AMARAL Diretora de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169676021 Petição Inicial Petição Inicial 23082409502488700000155751504 169676036 GUIA CUMPRIMENTO HONORARIOS Guia 23082409502515400000155751519 169676033 comprovante pgto guia honorarios Comprovante de Pagamento de Custas 23082409502535800000155751516 169676035 CALCULO CRUMPRIMENTO HONORARIOS Outros Documentos 23082409502554700000155751518 169676032 INICIAL Outros Documentos 23082409502579600000155751515 169676031 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 23082409502615000000155751514 169676027 PROCURACAO GANDU Procuração/Substabelecimento 23082409502644800000155751510 169676030 SENTENCA Outros Documentos 23082409502671900000155751513 169676028 SENTENCA EMBARGOS Outros Documentos 23082409502713600000155751511 169676024 CERTIDAO TRANSITO Outros Documentos 23082409502740100000155751507 170095946 Decisão Decisão 23082818034791800000156120313 170095946 Decisão Decisão 23082818034791800000156120313 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
07/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:50
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735362-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU EXECUTADO: STEFANY ROQUE CUNHA, GUINCHOS & CARROCAS GANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. À Secretaria, cadastre-se: i) o advogado da executada GUINCHOS E CARROÇAS GANDU LTDA, conforme procuração ID 169676027; ii) a curadoria especial em favor da executada STEFANY ROQUE CUNHA.
Intime-se a parte executada, por DJe e por edital, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento, conceda-se prazo no sistema para que a Defensoria Pública, na função de curadora especial, apresente impugnação, caso entenda cabível, e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:03
Outras decisões
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28/08/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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