TJDFT - 0710782-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710782-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER, ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 191358823.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:13:15.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710782-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER, ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA SENTENÇA Converto a indisponibilidade ID 183482300 em penhora.
IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER e outros promoveu o cumprimento de sentença contra PHILCO ELETRONICOS SA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada em favor dos exequentes, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso, a conta bancária a ser indicada no prazo de 5 dias.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710782-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER, ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Esclareço que revejo o meu entendimento anterior e, diante da especialidade da regra posta no art. 854, § 3º do CPC, não será concedido novo prazo para eventual impugnação, caso convertido o bloqueio em penhora.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 03:58
Recebidos os autos
-
13/01/2024 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:45
Deferido o pedido de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR - CPF: *09.***.*15-15 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710782-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER REU: PHILCO ELETRONICOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada (ID 156287303) para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:41
Outras decisões
-
04/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/09/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710782-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER REU: PHILCO ELETRONICOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos exequentes o prazo de 15 dias para juntarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito que inclua todos os valores que compõem o requerimento de cumprimento de sentença.
Os exequentes devem observar que apenas comprovaram os cálculos do valor principal (R$ 219,27) e das custas (R$ 88,00), nos documentos ID 159046050 - Pág. 4 e 5.
Ainda, devem comprovar o pagamento das custas suplementares, pois requereram a execução do valor de R$ 890,75 e a base de cálculo das custas foi de R$ 819,09.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2023 12:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de IARA MARIA FELIX DA SILVA DAHER em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:03
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 04:37
Recebidos os autos
-
30/03/2023 04:37
Outras decisões
-
22/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/03/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 05:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 05:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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