TJDFT - 0069476-10.2010.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão ID 246069389, esclareço que a periodicidade deve ser de 1 ano, findo qual período o exequente deverá ser intimado para informar o valor atualizado da dívida.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2025 22:18
Recebidos os autos
-
24/08/2025 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos o comprovante de depósito judicial encaminhado pela OI.
Ficam cientes as partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:55:46.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
18/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:56
Indeferido o pedido de SIND.TRAB.E PROF. TELEC. OPER. SIST. TV ASSIN. TV A CABO E TRAB. EM GERAL SIST.TELEF. MOVEL EST. AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
09/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Protocolo a ordem de bloqueio Sisbjaud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 213507054), deferida no ID 210128457.
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DESPACHO Expeça-se ofício de transferência das quantias depositadas (ID210740400) pelas operadoras de telefonia em favor da exequente.
Considerando a irrisoriedade dos valores depositados em decorrência da penhora deferida no ID 177515884, concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o interesse na manutenção da referida penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a requerida não se opôs ao bloqueio realizado, determino a transferência das quantias bloqueadas a uma conta judicial vinculada ao processo.
Expeça-se ofício de transferência em favor do exequente, conforme requerido no ID 209813741.
O executado requer o indeferimento de novos pedidos de penhora via SISBAJUD, alegando que tais medidas já foram realizadas por diversas vezes, comprometendo a sobrevivência e o funcionamento do sindicato, bem como violando o princípio da execução menos gravosa, conforme o art. 805 do CPC.
No entanto, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente para afastar a utilização dos meios executivos legítimos disponíveis ao credor, especialmente quando não se comprova de maneira robusta que a penhora comprometerá a manutenção de suas atividades essenciais.
O sistema SISBAJUD é uma ferramenta eficaz para localizar e assegurar a satisfação do crédito, sendo indispensável à efetividade da execução.
Defiro o pedido de pesquisa pelo Sisbajud na modalidade reitetada (teimosinha), conforme requerido pelo exequente.
Concedo-lhe o prazo de 5 dias para apresentar planilha atualizada de débitos a fim de viabilizar a pesquisa, considerando as quantias já bloqueadas neste processo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:47
Outras decisões
-
07/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação aos bloqueios (ID 206772863) veio completamente desacompanhada de provas acerca da insustentabilidade da penhora.
Além disso, a argumentação ventilada é descabida, pois ainda que seja verossímil, o bloqueio realizado não possui igual natureza à penhora realizada anteriormente e, portanto, não se trata de extrapolamento da porcentagem definida na decisão de ID 177515884.
Por isso, rejeito a impugnação.
Por conseguinte, o valor bloqueado foi transferido para a conta judicial.
Determino à Secretaria a transferência de tais valores (em anexo) em favor da parte exequente, que fica intimada para informar seus dados bancários em 05 dias.
Com os dados, expeça-se.
Por outro lado, observei que o despacho de ID 206381185 comunicou o bloqueio realizado apenas no primeiro protocolo da teimosinha, mas ocorreram outros, pois o total bloqueado foi de R$11.578,43.
Neste caso, dá-se à parte executada a oportunidade de impugnar o bloqueio incidente sobre o valor adicional (R$2.781,00), já que já exerceu esta faculdade quanto ao bloqueio de R$8.797,47.
Intime-se.
Prazo de 05 dias.
Havendo impugnação, dê-se prazo de 05 dias para o exequente e, após, venham conclusos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:18
Outras decisões
-
13/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: documento Receita Federal.
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto ao documento ora juntado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:55:54.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do noticiado pelo exequente na petição ID 197046034, à Secretaria, para que envie diretamente a decisão ID 177515884 aos destinatários CLARO, TIM S/A, TELEFÔNICA BRASIL S/A e OI S/A.
Defiro a pesquisa pelo Sisbajud na modalidade reiterada (teimosinha), de acordo com o valor indicado pelo credor no ID 197046034.
Aguarde-se resposta.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:44
Deferido o pedido de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SIND.TRAB.E PROF. TELEC. OPER. SIST. TV ASSIN. TV A CABO E TRAB. EM GERAL SIST.TELEF. MOVEL EST. AMAZONAS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta ao ofício encaminhado a Receita Federal ID 170703681.
Ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:49:07.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
04/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 177515884, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a comprovar nos autos o protocolo da referida decisão com força de ofício junto às empresas CLARO, TIM S/A, TELEFÔNICA BRASIL S/A e OI S/A, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:05:14.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
07/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/12/2023 09:15
Outras decisões
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:50
Deferido em parte o pedido de SIND.TRAB.E PROF. TELEC. OPER. SIST. TV ASSIN. TV A CABO E TRAB. EM GERAL SIST.TELEF. MOVEL EST. AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
03/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 06:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Retorne-se o processo à suspensão determinada ao ID 170703681.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069476-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Reitero ao exequente que o protocolamento de ofícios junto à Receita Federal não é providência realizada pelo Cartório do Juízo, tendo em vista a utilização do mesmo sistema de acesso disponível às partes.
Em atenção à narrativa da dificuldade reiterada, defiro nova ordem, com as datas atualizadas, a ser protocolada pelo exequente.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-00, referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo ou poderão ser enviadas pela receita Federal para o e-mail da Secretaria deste juízo, mencionando-se o número deste processo para posterior juntada: [email protected] . 2) Defiro o pedido do exequente e determino a penhora de eventuais créditos de titularidade do executado SIND.TRAB.E PROF.
TELEC.
OPER.
SIST.
TV ASSIN.
TV A CABO E TRAB.
EM GERAL SIST.TELEF.
MOVEL EST.
AMAZONAS, até o limite de R$ 893.046,65 (ID 152502133), a título de mensalidades, anualidades e/ou contribuições sindicais de funcionários a serem repassados pelas empresas CLARO, TIM S/A, TELEFÔNICA BRASIL S/A e OI S/A.
A propósito, sobre a possibilidade de incidência de penhora sobre contribuições sindicais, cito o seguinte julgado, do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL RAZOÁVEL. 1.
A contribuição sindical não se encontra elencada no rol do art. 833 do CPC como bem impenhorável, bem como não há disposição em igual sentido nos art. 587 e seguintes das Consolidações das Leis do Trabalho, que a regulamentar impediu a penhora do numerário 2.
Considera-se razoável a penhora de 15% das mensalidades pagas pelos sindicalizados até o pagamento total da dívida, mormente porque inexiste nos autos a demonstração que a penhora deferida inviabilizaria a continuidade das atividades sindicais. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1684749, 07340931020228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/3/2023, publicado no DJE: 26/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ficam intimadas as empresas referidas, para que não efetuem o pagamento das importâncias devidas diretamente ao executado, depositando os valores em conta judicial vinculada aos autos.
As respostas poderão ser encaminhadas ao exequente ou diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
Esta decisão SUBSTITUI O OFÍCIO e deverá ser entregue/protocolada pelo exequente nas empresas nomeadas, que devem receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito penhorado, cientificando-o, ainda, de que, nos termos do art. 855, caput, do CPC, a referida penhora considerar-se-á realizada pela sua intimação.
O exequente deve comprovar nos autos o respectivo protocolo junto à empresas no prazo máximo de 15 dias.
Prossiga-se com a execução suspensa (ID 148085413).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
13/12/2022 03:40
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:47
Recebidos os autos
-
08/12/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 05:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 05:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 03:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
01/03/2022 18:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2022 10:52
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 15:22
Decorrido prazo de SIND.TRAB.E PROF. TELEC. OPER. SIST. TV ASSIN. TV A CABO E TRAB. EM GERAL SIST.TELEF. MOVEL EST. AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 11/10/2021.
-
14/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:06
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:09
Recebidos os autos
-
09/09/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:21
Outras decisões
-
23/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2021 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 08:44
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:26
Outras decisões
-
25/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 11:42
Recebidos os autos
-
27/02/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/12/2020 07:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/11/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:32
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/12/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 09:36
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 13:17
Recebidos os autos
-
29/11/2019 10:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 05:02
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2019 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 01:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:08
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:28
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/09/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 07:03
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:15
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/08/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:23
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/07/2019 13:49
Decorrido prazo de SIND.TRAB.E PROF. TELEC. OPER. SIST. TV ASSIN. TV A CABO E TRAB. EM GERAL SIST.TELEF. MOVEL EST. AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (EXECUTADO) em 11
-
19/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 18:52
Decorrido prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
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