TJDFT - 0706019-85.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO LANA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706019-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES FLTR LTDA, FERNANDO DE ARAUJO LANA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em desfavor de DISTRIBUIDORA DE CARNES FLTR LTDA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. .
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:26
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
15/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706019-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES FLTR LTDA, FERNANDO DE ARAUJO LANA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FERNANDO DE ARAUJO LANA - CPF/CNPJ: *42.***.*70-74: - CNB 1 LOTE 14 EDIFICIO DON JUAN, 0 (APTO 902) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.115-015) - QUADRA CNB 4 LOTE, 14 (SUBSL .) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.115-045) - QUADRA SMPW QUADRA 5 CONJUNTO 12 LOTE, 05 - PARK WAY, BRASILIA/DF (71.735-512) - RUA COPAIBA LOTE, 01 ( TORRE A SALA 815 E 817) - NORTE (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.919-540) - QUADRA CNB 4, LT 14 (SUBSL) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.115-045) - SETOR SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 12 LOTE, 05 ( FRACAO C) - PARK WAY, BRASILIA/DF (71.735-512) - QUADRA CNA 4 LOTE, 03 (LOJA 01) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.110-045) b) Sistema RENAJUD: FERNANDO DE ARAUJO LANA - CPF/CNPJ: *42.***.*70-74: - CNB 03 LT 2/3 APTO 1303, Nº , EDIFICIO MONDRIAN, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72115035 - RUA GOV BENTO M ROCHA NETO, Nº 1116, CASA, CENTRO - NOVA ESPERANCA, CEP 87600000 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 11:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2023 11:48
Processo Desarquivado
-
10/12/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2023 11:48
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES FLTR LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0706019-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES FLTR LTDA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), DISTRIBUIDORA DE CARNES FLTR LTDA (CNPJ: 37.***.***/0001-52), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0706019-85.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 850,79 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:33
Deferido em parte o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
10/04/2023 20:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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