TJDFT - 0710709-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/03/2025 00:02
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:37
Outras decisões
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:06
Outras decisões
-
28/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES DESPACHO Esclareça se houve o cumprimento da precatória ID178896670.
As diversas petições anexadas fazem um resumo da inicial e apresentam ARs que não satisfazem ao comando judicial, já duas vezes repetido.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES CERTIDÃO Faço vistas à parte autora para que diga sobre o cumprimento da carta precatória.
Gama, 24 de julho de 2024 14:49:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NILVA DE BARROS PIRES em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do AGI0737418-56.2023.8.07.0000, ID186940946 .
Aguarde-se a devolução da precatória ID178896670 por sessenta (60) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Outras decisões
-
19/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO - CPF: *18.***.*66-45 (REQUERENTE)
-
14/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X, residindo o destinatário em outro estado, id 173844636.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 09:43:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 170563626 pelos seus próprios fundamentos.
Ante o indeferimento da tutela recursal, cumpra-se a decisão de ID 170563626.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
11/09/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:11
Outras decisões
-
08/09/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em análise do pleito de tutela de urgência, reputo que as alegações constantes da inicial não imprimem a verossimilhança necessária ao deferimento do provimento antecipatório reclamado, eis que a parte autora deixou de demonstrar nos autos que se desincumbiu da obrigação prevista pelo art. 134 do CTB, comunicando a venda do veículo ao órgão de trânsito competente.
Por conseguinte, à míngua dos requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação entre as partes, sem prejuízo de poder fazê-lo posteriormente, após o aperfeiçoamento da relação processual e acaso demonstrado se tratar de medida potencialmente eficaz à composição da lide instaurada.
Cite-se.
Intimem-se.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO - CPF: *18.***.*66-45 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710709-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES CORDEIRO REQUERIDO: NILVA DE BARROS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas ou apresente pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que comprovem a alegada miserabilidade jurídica, tais como contracheque atual, declaração de imposto de renda do último exercício, dentre outros, conforme exigência constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV).
Advirto, ainda, que sequer consta dos autos a respectiva declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
28/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734349-81.2021.8.07.0001
Renato de Mello Motta Accioly
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 10:50
Processo nº 0702213-94.2022.8.07.0001
Selma Guimaraes
Glaidson Acacio dos Santos
Advogado: Glaidson Acacio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 13:48
Processo nº 0730955-95.2023.8.07.0001
Sociedade Benef Israelitabras Hospital A...
Samuel Pinheiro Guimaraes Neto
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:55
Processo nº 0722632-04.2023.8.07.0001
Associacacao dos Advogados Empregados Da...
Arao Parnes
Advogado: Rodrigo Sousa Milhomes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:33
Processo nº 0743008-16.2020.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Anderson de Moraes Guimaraes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2020 17:23