TJDFT - 0734349-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734349-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MELLO MOTTA ACCIOLY REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impossibilidade de transferir os valores remanescentes na conta judicial para a conta anteriormente indicada pela parte ré, esta informou dados bancários de outra a conta para a qual a quantia deve ser transferida, no ID 188661899.
Assim, independentemente de preclusão, expeça-se alvará de transferência eletrônica da quantia de R$ 100,32, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, depositada conforme comprovante de ID 174874240, fl. 3, para a conta da requerida indicada no ID 188661899.
Feito isso, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
08/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:03
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734349-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MELLO MOTTA ACCIOLY REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do teor da petição de ID 183936906, levando em consideração que os honorários sucumbenciais já foram adimplidos (ID 178405580), expeça-se ofício de transferência da quantia depositada ao ID 174874240 - Pág. 3, mais acréscimos legais, se houver, para a conta indicada ao ID 183936906.
A transferência poderá ser realizada independentemente de preclusão.
Tudo feito e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
30/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:07
Outras decisões
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:14
Outras decisões
-
21/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:05
Deferido o pedido de RENATO DE MELLO MOTTA ACCIOLY - CPF: *05.***.*11-15 (AUTOR).
-
08/11/2023 19:05
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RENATO DE MELLO MOTTA ACCIOLY em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:18
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATO DE MELLO MOTTA ACCIOLY em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito, art. 485, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações:1) Aceitar a ART específica da obra do imóvel situado na C – 2, Lotes 4, 14, e 15, na cidade de Taguatinga/DF; e2) Deixar de exigir, nos projetos de baixa tensão que o autor assine, a assinatura especifica por engenheiro eletricista, independente do porte da edificação.Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 3.000,00.Os honorários serão corrigidos pelos índices do sistema de cálculos do TJDFT e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:36
Outras decisões
-
17/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de CREADF em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de STEFAN LUTY DANIN KOSSOBUDZKI em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:46
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:54
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700203-20.2022.8.07.0020
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Diego Rafael Ribeiro Araujo Silva
Advogado: Jose Filipe Costa Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 17:52
Processo nº 0705216-19.2020.8.07.0004
Jerusa Barros Farias Crispim
Lourdes Farias de Jesus
Advogado: Reginaldo Crispim da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 16:44
Processo nº 0736341-09.2023.8.07.0001
Inc11 Brasal Incorporacoes LTDA
One Elevadores e Importacoes LTDA
Advogado: Hildegardo Santos Araujo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:41
Processo nº 0702428-09.2023.8.07.0010
Daniel Augusto Nunes Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jesse Marques Lima Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 00:06
Processo nº 0716639-20.2023.8.07.0020
Maria Luisa Ferreira Andrade
Pij Negocios de Internet LTDA - ME
Advogado: Gabriela Mascarenhas Fiuza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 00:15