TJDFT - 0027552-63.2003.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:40
Deferido o pedido de TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO - CPF: *62.***.*50-87 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
03/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:11
Outras decisões
-
27/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:40
Outras decisões
-
14/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:06
Outras decisões
-
10/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
22/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/09/2024 12:30
Outras decisões
-
26/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:18
Outras decisões
-
17/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:18
Outras decisões
-
01/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 20:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027552-63.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: EURIPEDES LACERDA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA COIMBRA DINIZ, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 185931348, ficam as partes intimadas para se manifestarem.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:07
Deferido o pedido de TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO - CPF: *62.***.*50-87 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027552-63.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: EURIPEDES LACERDA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA COIMBRA DINIZ, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 182834269.
Após, analisarei a viabilidade de nova avaliação do imóvel penhorado, nos moldes da petição de ID 176871487. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
08/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027552-63.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: EURIPEDES LACERDA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA COIMBRA DINIZ, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da argumentação da parte executada no ID 175708519, entendo que o pedido voltado à suspensão do leilão não comporta guarida.
Isso porque a decisão que deferiu a penhora do imóvel já se encontra preclusa, pelo que não há mais possibilidade de se discutir o ato constritivo em questão.
Verifico, de toda sorte, que inexiste qualquer desproporcionalidade entre o valor do imóvel e o valor total da dívida, considerando que esta perfaz a elevada monta de aproximadamente R$ 300.000,00.
Devem os atos expropriatórios referentes ao bem, portanto, prosseguir normalmente.
Nada impede que, contudo, a parte autora ofereça, nestes mesmos autos, desde logo, proposta escrita de acordo ou mesmo outro imóvel à penhora, tal como alegou em sua petição.
Alternativamente, também poderá diligenciar extrajudicialmente no sentido de transacionar junto à parte credora.
Tais questões, entretanto, não possuem o condão de suspender o leilão já designado no ID 169613886, cuja segunda hasta encontra-se agendada para 20 de outubro de 2023.
Aguarde-se a realização do leilão.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 00:29
Deferido o pedido de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ - CPF: *96.***.*75-72 (EXECUTADO).
-
19/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0027552-63.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO - CPF: *62.***.*50-87 (EXEQUENTE), LUIZ ANTONIO MUNIZ - CPF: *38.***.*83-87 (ADVOGADO) EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ - CPF: *96.***.*75-72 (EXECUTADO), EURIPEDES LACERDA DINIZ - CPF: *15.***.*02-34 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-33 (EXECUTADO), CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - CPF: *18.***.*14-00 (ADVOGADO), ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - CPF: *48.***.*56-27 (ADVOGADO), PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - CPF: *41.***.*51-59 (ADVOGADO), MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ - CPF: *22.***.*67-50 (EXECUTADO), CLAUDIA COIMBRA DINIZ - CPF: *59.***.*10-68 (REPRESENTANTE LEGAL), MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ - CPF: *22.***.*67-50 (REPRESENTANTE LEGAL) Objeto: INTIMAÇÃO de INTERESSADOS, para tomar conhecimento da realização de LEILÃO ELETRÔNICO A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
DESCRIÇÃO DO BEM: Trata-se de um imóvel localizado na SCLRN 713, bloco C, loja 51, registrado sob a matrícula nº 37.477 pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O imóvel possui, segundo consta na escritura, 396 metros quadrados de área privativa e possui 05 pavimentos, quais sejam: Um subsolo com quatro salas de atendimento e um lavabo; térreo, com uma recepção, um escritório e um banheiro/lavabo; 1ª andar, com duas salas com um lavabo cada uma; 2º andar, duas salas com um lavabo em cada um; 3º andar, uma cozinha, sala, banheiro, dois quartos, separados por uma divisória e um banheiro; 4º andar é um terraço.
O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e atualmente é alugado por R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme informação da locatária.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: SCLRN 713, bloco C, loja 51 - Asa Norte - Brasília/DF.
AVALIAÇÃO DOS BENS: O imóvel foi avaliado em R$ 2.528.400,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), conforme ID 139254929 - Pág. 1.
PREÇO MÍNIMO: o bem poderá ser alienado pelo preço mínimo igual ao do valor da avaliação, salvo na segunda praça, em que poderá ser alienado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 1.264.200,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 CPC), ou em prestações, observando-se os termos dos art. 895 e seguintes do CPC.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
FIEL DEPOSITÁRIO: A parte executada foi nomeada fiel depositária do bem, conforme ID Num. 64334461 - Pág. 3.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 17/10/2023, às 14h20, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se dia 20/10/2023, às 14h20, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que poderão ser inferiores ao valor da avaliação, conforme item "Preço Mínimo".
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ÔNUS: Na certidão de ônus acostada aos autos do processo não constam outros ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o registro imobiliário.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e CONDOMINIAIS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem nos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 268.024,52 (duzentos e sessenta e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme ID 153693087 - Pág. 2.
DESPESAS: além da comissão do(a) leiloeiro(a), fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagará o arrematante eventuais ressarcimentos de despesas do(a) leiloeiro(a) com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
Compete ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 7º da Resolução 236/CNJ.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com a guarda e despesas dos bens poderá ser deduzida do produto da arrematação (art. 7º, § 4º, da Resolução 236/CNJ).
DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º, do CPC).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.leiloeirosdebrasilia.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected] o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
Não caberá responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou aparentes.
Despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferências patrimoniais dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
CONDIÇOES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira deverá ser paga por meio de depósito judicial.
A apresentação da proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito, este no prazo de 24 horas da realização do leilão, ou prestadas as garantias pelo arrematante, no caso de arrematação em prestações, bem como realizado o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) e das demais despesas da execução.
O pagamento do preço e da comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizado por guia de depósito judicial em favor do Juízo da 12º Vara de Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou do sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, no caso de aquisição em prestações, e da comissão do(a) leiloeiro(a), será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o(a) Leiloeiro(a) pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232 ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do presente edital de leilão.
Documento expedido por Marília da Costa Arruda Gonçalves, Mat. 316042.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza, conforme certificação digital. -
29/09/2023 18:21
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027552-63.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: EURIPEDES LACERDA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA COIMBRA DINIZ, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à petição de ID 170620824, verifico que as partes executadas opuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 169342081, na ocasião alegam que a referida decisão é contraditória, uma vez que a hasta pública deferida seria ineficaz, já que tentatada em neste e em outro processo, sempre sem sucesso.
Sabe-se que, os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
O que se observa da petição apresentada pelos executados é uma tentativa de modificar o entendimento exposto na decisão embargada, o que não é possível através do recurso oposto pelos devedores.
Ademais, a contradição que autoriza o recurso de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, quando a própria decisão não é compreensível.
A embargante apenas não considera conveniente nova hasta pública, não aponta qualquer contradição interna na decisão recorrida.
Desta forma, mantenho a decisão de ID 169342081, a fim de que seja realizado o leilão designado.
Aguarde-se.
Por fim, considerando a completa ausência dos requisitos legais para o cabimento dos embargos de declaração, e que estes foram interpostos pela parte executada, considero-os manifestamente protelatórios, e, com fundamento no art. 1.026 do CPC, condeno a embargante a pagar ao embargado multa de 0,5% do valor atualizado do débito, exigível nesta execução. (datado e assinado eletronicamente) 3-0 -
21/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:16
Indeferido o pedido de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ - CPF: *96.***.*75-72 (EXECUTADO)
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027552-63.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: EURIPEDES LACERDA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA COIMBRA DINIZ, MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte credora intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a minuta do edital do leilão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
31/08/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2023 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:19
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:07
Outras decisões
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:52
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/10/2022 20:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:53
Outras decisões
-
18/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:07
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 10:13
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/11/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 20:17
Recebidos os autos
-
06/08/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:32
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
18/05/2021 22:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:27
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
29/12/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA COIMBRA DINIZ em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 06:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CÁSSIA COIMBRA DINIZ em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:43
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2020 09:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2020 10:46
Recebidos os autos
-
28/06/2020 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:54
Recebidos os autos
-
18/05/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2020 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:48
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:17
Juntada de aditamento
-
13/01/2020 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 08:53
Recebidos os autos
-
10/01/2020 08:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 05:40
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 19:28
Recebidos os autos
-
05/12/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:49
Decorrido prazo de TITO NICIAS TEIXEIRA DA SILVA FILHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 05:06
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:28
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 13:33
Recebidos os autos
-
05/11/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 17:42
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:42
Decorrido prazo de EURIPEDES LACERDA DINIZ em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:17
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 12:47
Juntada de aditamento
-
04/10/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2019 04:12
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:57
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:56
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 13:45
Expedição de Termo.
-
09/09/2019 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:38
Decorrido prazo de BANCORBRÁS ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2019 15:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 05:51
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
02/08/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 19:02
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2019 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 18:58
Juntada de mandado
-
18/07/2019 06:33
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 21:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:34
Expedição de Termo.
-
12/07/2019 05:30
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:09
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2019 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2019 08:28
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:51
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 06:08
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:20
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/05/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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