TJDFT - 0741062-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:40
Outras decisões
-
22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:03
Outras decisões
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:07
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:23
Outras decisões
-
05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:24
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:02
Outras decisões
-
29/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a manifestação do autor, os documentos de ID 191298404 a 191298420 comprovam que os réus Diskmed Distribuidora de Medicaments e Materiais Hospitalares LTDA EPP e João Camilo Guimarães Camargo não possuem condições de arcarem com as custas do processo sem comprometerem o próprio sustento.
Importante anotar que os próprios documentos apresentados pelo autor demonstram a hipossuficiência dos réus, uma vez que não foram localizados bens passíveis de penhora, sendo que eventuais móveis considerados não essenciais não demonstram a situação financeira atual da parte.
Ante o exposto, rejeito a impugnação e defiro a gratuidade de justiça aos réus Diskmed Distribuidora de Medicaments e Materiais Hospitalares LTDA EPP e João Camilo Guimarães Camargo.
Anote-se. 2.
Ao autor para promover a citação de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, em cinco dias, sob pena de extinção.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
06/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:52
Outras decisões
-
26/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os réus Diskmed Distribuidora de Medicaments e Materiais Hospitalares LTDA EPP e João Camilo Guimarães Camargo pugnaram pelo deferimento do benefício da justiça gratuita em sua contestação (ID 149450015), não tendo o pedido sido apreciado, embora inserida a respectiva marcação.
Em razão disso, retire-se a marcação, sem prejuízo de nova inserção, em caso de deferimento da gratuidade. 2.
A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que os réus apresente,: - comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia das faturas do cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Prazo de 05 dias. 3.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da tentativa de citação do réu Comercial de Produtos Farmacêuticos (ID 184649563).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:25
Outras decisões
-
13/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOURA DE SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MOURA DE SA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO RÉU ESPÓLIO DE: MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o encerramento do inventário, defiro a sucessão do espólio de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA pelos herdeiros LUCIANA BATISTA DE SA., Marcus Vinícius Moura de Sá e João Víctor Moura de Sá, os quais responderam até o limite da herança, caso posteriormente verificada a ocorrência de eventual fraude à execução.
Promova-se as alterações necessárias e cite-se nos endereços informados no ID 183045472.
Promova-se nova tentativa de citação de Comercial de Produtos Farmacêuticos, conforme petição de ID 184890208, devendo o exequente diligenciar junto com o Oficial de Justiça para se certificar de eventual suspeita de ocultação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:55
Outras decisões
-
28/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:32
Outras decisões
-
07/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:03
Outras decisões
-
18/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:53
Outras decisões
-
18/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao autor, para se manifestar quanto ao falecimento de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA no prazo de 5 dias. 2.
Quanto ao pedido de citação editalícia de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, indefiro, por ora, o pedido, pois não esgotadas as diligências.
Promova-se a pesquisa de endereços nos sistemas, inclusive no nome do representante legal, e proceda-se nos termos da decisão de ID 148918710.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:15
Outras decisões
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 17/08/2023 23:59.
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28/06/2023 08:40
Publicado Edital em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:50
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (AUTOR).
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08/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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04/01/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 21:51
Mandado devolvido dependência
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09/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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