TJDFT - 0742994-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:54
Outras decisões
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:21
Outras decisões
-
10/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:42
Outras decisões
-
28/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:49
Outras decisões
-
14/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:42
Outras decisões
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:26
Outras decisões
-
13/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:00
Outras decisões
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:04
Outras decisões
-
21/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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02/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:38
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:07
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:25
Outras decisões
-
28/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:53
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:17
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:12
Outras decisões
-
08/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:45
Outras decisões
-
02/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742994-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 REU: ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO BEZERRA MARRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora, para regularizar sua representação processual, uma vez que, conforme ID 142358623, o mandado do síndico encerrou em 30.11.2022.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:27
Outras decisões
-
15/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742994-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 REU: ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO BEZERRA MARRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas, inclusive com pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis para este Juízo, bem como a declaração do autor, no sentido de que realizou diligências extrajudiciais e desconhece o endereço atual do réu, considero esgotadas as tentativas de localização para citação.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pelo réu, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento do réu, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:44
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742994-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 REU: ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO BEZERRA MARRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de valores, uma vez que não corresponde a fase processual destes autos.
Fica advertido que a não observância do contido nos autos ou a reiteração de pedidos de que sabe infrutíferos, importará na sua condenação por litigância de má-fé.
Ao autor, para promover corretamente o andamento do processo, indicando endereços para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:45
Outras decisões
-
15/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:12
Outras decisões
-
05/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:42
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0742994-61.2022.8.07.0001, movida por CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-49 contra ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA - CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-79 e RODRIGO BEZERRA MARRA DE CASTRO - CPF/CNPJ: *09.***.*86-07, sendo o presente para CITAR REU: ALUMIBRASILIA CONSTRUCOES E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, é certo não se mostra viável, na ótica da efetividade da atividade jurisdicional e em observância do princípio da razoável duração do processo, a designação da aludida audiência inaugural neste processo.
Registre-se, ademais, que a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC) ou, ainda, quando verificar a pouca probabilidade de composição entre as partes, com base no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se que o prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, o autor deverá informar nos autos o endereço atualizado ou o nome e dados pessoais dos sócios, em especial filiação e CPF (informação a ser obtida nos contratos sociais e alterações), no prazo de 05 dias.
Vindo aos autos essas informações, promova-se a pesquisa nos sistemas anteriormente indicados, em nome da sociedade empresária e em nome dos sócios, a fim de obter o endereço para a citação.
Após, intime-se o autor para indicar o endereço para citação ou, caso as diligências sejam negativas e a informação seja desconhecida, promover, de imediato a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2022 15:14:41.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:28
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 170021978 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
19/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO H DA SQN 104 em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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