TJDFT - 0700382-93.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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29/08/2023 00:00
Intimação
5.
Assim, autorizo, desde já, o descarte pela parte exequente, dando a destinação que melhor entender conveniente, dos materiais de construção abandonados pela parte executada, arrolados pela Sra.
Oficiala de Justiça, conforme certidão de ID 19239142. 6.
No mais, verifico que neste requerimento de cumprimento de sentença já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, não sendo encontrados, como a parte exequente enfatizou em sua petição de ID 148417729. 7.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento das despesas processuais, não causará prejuízo a parte credora que, a qualquer tempo, identificando patrimônio da parte devedora, poderá requerer o prosseguimento do feito. 8.
Acolho, pois, o requerimento da parte exequente e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição a contar da presente data (CPC, art. 921, § 1º). 9.
No curso do prazo de suspensão, deverão os autos permanecer em arquivo do Juízo. 10.
Registro que decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), cujo termo final será 28/08/2029. 11.
Após um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento do movimento da suspensão. 12.
Em seguida, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 2º) 13.
Faculto à parte exequente, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 3º). 14.
Asseguro, ainda, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. 15.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente comprove a modificação da situação econômica da parte executada. (STJ - REsp 1.284.587 - SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). 16.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/06/2023 12:30
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 16/03/2023.
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01/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:45
Outras decisões
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26/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:41
Outras decisões
-
24/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:23
Indeferido o pedido de WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS - CPF: *73.***.*08-72 (EXEQUENTE)
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03/11/2022 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 13:13
Recebidos os autos
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11/07/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 00:08
Recebidos os autos
-
21/01/2022 00:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/11/2021 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:25
Publicado Edital em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 12:52
Expedição de Edital.
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17/11/2021 12:51
Recebidos os autos
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11/11/2021 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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10/11/2021 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2021 18:21
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:08
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/06/2021 23:17
Recebidos os autos
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16/06/2021 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
23/05/2021 21:58
Recebidos os autos
-
23/05/2021 21:58
Decretada a revelia
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19/05/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/05/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 22:39
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 14:48
Mandado devolvido dependência
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30/11/2020 18:06
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
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19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 20:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2020 16:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
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05/06/2020 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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20/04/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 16:54
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 23:55
Recebidos os autos
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14/04/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 11:21
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/10/2019 17:00
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/10/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
01/10/2019 13:09
Audiência Conciliação não-realizada - 30/09/2019 14:50
-
30/09/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/09/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 19:34
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS em 17/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 09:22
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 08:58
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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23/08/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 16:10
Juntada de mandado
-
21/08/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 16:05
Juntada de mandado
-
13/08/2019 12:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
13/08/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:39
Audiência conciliação designada - 30/09/2019 14:50
-
08/08/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
08/08/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
08/08/2019 13:18
Audiência Conciliação não-realizada - 05/08/2019 13:30
-
06/08/2019 07:03
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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02/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 00:20
Recebidos os autos
-
02/08/2019 00:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/08/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS em 17/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 06:44
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:06
Juntada de mandado
-
28/06/2019 05:32
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
24/06/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 17:45
Audiência conciliação designada - 05/08/2019 13:30
-
11/06/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
07/06/2019 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/09/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:55
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 10:40
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/07/2018 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 23:19
Recebidos os autos
-
14/05/2018 23:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 23:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2018 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/04/2018 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2018 03:19
Publicado Decisão em 20/04/2018.
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19/04/2018 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 19:15
Recebidos os autos
-
17/04/2018 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
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05/02/2018 14:20
Juntada de Certidão
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05/02/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 12:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
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05/02/2018 12:09
Distribuído por sorteio
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05/02/2018 12:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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