TJDFT - 0703390-38.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:31
Outras decisões
-
11/08/2024 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
15/01/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:20
Recebidos os autos
-
21/12/2023 22:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:40
Outras decisões
-
23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:17
Outras decisões
-
20/11/2023 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703390-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUCIANA ALMEIDA SILVA DESPACHO Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que as partes possam transigir, devendo o requerente trazer até o final do prazo concedido o acordo para fins de homologação, sob pena de extinção por abandono.
Int.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2023 17:52:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703390-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUCIANA ALMEIDA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 170239288.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 22:31:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:43
Outras decisões
-
16/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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