TJDFT - 0700164-57.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700164-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAVELLY ALVES MENEZES EXECUTADO: WILSON HERVAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo encontra-se suspenso, por execução frustrada, com prazo prescricional iniciado, nos termos da decisão proferida no ID 208155016.
Nada a prover, portanto, quanto ao requerimento de ID 246309359.
Ademais, esclareço que os autos de nº 0708101-16.2024.8.07.0020 encontram-se conclusos para julgamento.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:59
Outras decisões
-
26/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:14
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700164-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAVELLY ALVES MENEZES EXECUTADO: WILSON HERVAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o leilão do bem penhorado restou infrutífero (ID 206785637), bem como suspensão dos atos de constrição sobre o bem em questão (ID 205585649), tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 88265840, proferida em 08/01/2021 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:56
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700164-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAVELLY ALVES MENEZES EXECUTADO: WILSON HERVAL JUNIOR CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL.
Data: 29/07/2024 e 01/08/2024, às 12h Leiloeiro(a): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA LOCAL: www.infinityleiloes.com.br (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Outras decisões
-
12/06/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700164-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAVELLY ALVES MENEZES EXECUTADO: WILSON HERVAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem os autos ao NULEJ para que proceda com a alienação judicial do bem descrito no ID 163257806, cujo valor de venda não poderá ser inferior a 70% do valor de avaliação constante do ID 180785710 - Pág. 14.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:07
Outras decisões
-
29/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de WILSON HERVAL JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Deferido o pedido de RAVELLY ALVES MENEZES - CPF: *00.***.*81-81 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WILSON HERVAL JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de RAVELLY ALVES MENEZES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700164-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAVELLY ALVES MENEZES EXECUTADO: WILSON HERVAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a penhora (ID 180785710), intime-se o executado (art. 841, §2º, do CPC) para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:01
Outras decisões
-
15/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RAVELLY ALVES MENEZES em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RAVELLY ALVES MENEZES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:03
Deferido o pedido de RAVELLY ALVES MENEZES - CPF: *00.***.*81-81 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700164-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAVELLY ALVES MENEZES EXECUTADO: WILSON HERVAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel situado no LOTE DE TERRENO DE Nº 118 (CENTO E DEZOITO), SITUADO NO CONDOMÍNIO RURAL LAGOA VILLAGE, FAZENDA LAGOINHA, CORUMBÁ IV, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO descrito no documento de ID 163257806.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:41
Deferido o pedido de RAVELLY ALVES MENEZES - CPF: *00.***.*81-81 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:06
Outras decisões
-
26/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:16
Outras decisões
-
21/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:15
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:38
Outras decisões
-
13/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de RAVELLY ALVES MENEZES em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:53
Indeferido o pedido de RAVELLY ALVES MENEZES - CPF: *00.***.*81-81 (EXEQUENTE)
-
30/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:02
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/03/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de WILSON HERVAL JUNIOR em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de RAVELLY ALVES MENEZES em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2021 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2021 17:00
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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