TJDFT - 0701002-65.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ROGERIA VALERIA SANTANA ANTUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701002-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA VALERIA SANTANA ANTUNES REU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2023 17:32:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701002-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA VALERIA SANTANA ANTUNES REU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de setembro de 2023 17:39:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/07/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
04/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 05:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 05:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:21
Outras decisões
-
10/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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