TJDFT - 0705722-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
31/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:37
Outras decisões
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705722-72.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) REQUERENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ANTONIO ALVINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca do Laudo de ID 221914523.
BRASÍLIA-DF, 13 de janeiro de 2025 19:04:25.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
13/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:46
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:51
Outras decisões
-
11/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
01/05/2024 01:10
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 01:10
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINTE).
-
26/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705722-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: ANTONIO ALVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que, apesar de regularmente intimada, a parte requerente/reconvinda deixou de apresentar contestação à reconvenção.
Apesar de não ter sido apresentada contestação à reconvenção, não se operam no presente caso os efeitos da revelia, uma vez que a apreciação do mérito da inicial é prejudicial ao mérito da reconvenção, visto que os argumentos se contrapõem.
Fixo como ponto controvertido a existência de meio ou mecanismo fraudulento no relógio de energia, razão pela qual defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré em Id 171670940, devendo ser por ela custeados os honorários periciais.
Ademais, nos termos do art. 300, do CPC, defiro em parte a tutela de urgência, para determinar à NeoEnergia que instale novo relógio na unidade consumidora, após liberação pelo perito.
Nesse sentido, inicialmente deverá o perito designado nos autos periciar o local e suas instalações.
Em seguida, remover o relógio para perícia e informar nos autos tal remoção, bem como a autorização à requerida para instalação de novo relógio, destinado à cobrança de futuras despesas decorrentes do consumo de energia elétrica no local.
A discussão acerca dos débitos descritos nos autos serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença.
Nomeio o perito especialista em Engenharia Elétrica TIAGO MALCHER AVILA (CPF *09.***.*76-73).
Caso o perito designado não aceite o encargo, sejam nomeados nessa ordem: RICARDO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA (CPF *26.***.*49-91) e FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA (CPF *27.***.*72-90). 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação da perita. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e retornem conclusos.
Fixo como quesitos do Juízo: a.
O relógio está corretamente instalado? b.
Foi identificado algum meio ou mecanismo que evidencie fraude ou subtração de energia elétrica? c.
O relógio funciona normalmente? d.
Eventual mau funcionamento pode decorrer de outra circunstância que não seja fraudulenta? No momento, entendo desnecessária a prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal do autor, o que pode ser reanalisado, a depender das conclusões da perícia.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
22/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:39
Outras decisões
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705722-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 167810278) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 16:07:57.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
28/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/08/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:57
Outras decisões
-
31/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2023 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
15/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/04/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2023 23:42
Recebidos os autos
-
14/04/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/04/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/04/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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