TJDFT - 0710955-30.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de CODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO - PECAS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710955-30.2021.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sustação de Protesto (9575) REQUERENTE: REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO - PECAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes rés intimadas a providenciarem os recolhimentos das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 182415355 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 22/12/2023.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:34
Deferido o pedido de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:00
Deferido o pedido de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 19:38
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO - PECAS LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já devidamente qualificado nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Oportunizada a parte adversa o contraditório nos embargos em razão da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes ao julgado, o que, na atual sistemática, é admitido, consoante interpretação do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão a parte embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas e da jurisprudência que disciplinam a matéria estão em desacordo com os interesses da parte insatisfeita.
Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC, pretende a parte embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem o julgador acerca da necessidade de modificar a sentença em seu mérito.
A decisão tomada se deu após compreensão dos fatos articulados na demanda.
O não acatamento da tese defendida pela parte embargante não decorre de qualquer vício quanto à realidade fática posta.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
P.
R.
I. -
31/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO - PECAS LTDA. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
24/06/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 08:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:32
Outras decisões
-
17/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de CODISA DISTRIBUIDORA DE AUTO - PECAS LTDA. em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:02
Decretada a revelia
-
04/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2023 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:01
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:42
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
19/11/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
21/08/2022 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 05:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 05:56
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 09:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:48
Outras decisões
-
24/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2022 15:46
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2022 10:03
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de REAL ACESSORIOS E PECAS LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jhonatan Goncalves da Silva
Advogado: Hera Augusta da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:07