TJDFT - 0736708-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:46
Juntada de carta
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória de citação ID 202358756, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/02/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
24/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736708-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SAUERBRONN DE SOUZA REU: GILVANETE BELEM DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL COM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, a ser realizada no NUVIMEC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se. 2.
DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU 2.1.
Caso o réu não seja localizado no endereço informado na petição inicial, determino, desde já, a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
O sistema INFOSEG, por utilizar a mesma base de dados do sistema Infojud, não será diligenciado. 2.2 Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 2.3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
01/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:11
Outras decisões
-
01/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:08
Outras decisões
-
01/09/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2023 14:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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