TJDFT - 0706222-75.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de NATHALIA MISSAKA BORGES em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:36
Indeferido o pedido de MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: *14.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de NATHALIA MISSAKA BORGES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706222-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAURICIO FONSECA RODRIGUES EXECUTADO: NATHALIA MISSAKA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 171366397, porquanto trata-se de mera reiteração de pedido já apreciado e indeferido por meio da decisão de id. 169761604.
Noutro giro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 07:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706222-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAURICIO FONSECA RODRIGUES EXECUTADO: NATHALIA MISSAKA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em relação à pessoa jurídica MISSAKA REPRESENTAÇÕES (CNPJ 37.***.***/0001-01), conforme itens 1, 2 e 4 da Decisão de ID 169761604.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 às 09:02:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
30/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de NATHALIA MISSAKA BORGES em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 22:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 21/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:41
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:00
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 06:07
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 11:48
Recebidos os autos
-
24/11/2019 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 12:57
Recebidos os autos
-
12/10/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:40
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2019 15:23
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2018 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:11
Juntada de mandado
-
04/10/2017 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 16:46
Juntada de mandado
-
08/09/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 02:06
Publicado Certidão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 18:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 18:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 18:47
Juntada de mandado
-
27/07/2017 09:29
Recebidos os autos
-
27/07/2017 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2017 17:28
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2017 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO FONSECA RODRIGUES em 27/06/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2017.
-
02/06/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 08:19
Recebidos os autos
-
23/05/2017 08:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2017 15:23
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2017 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2017 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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