TJDFT - 0704311-65.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:31
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:09
Determinado o arquivamento
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:33
Determinado o arquivamento
-
04/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:10
Homologada a Transação
-
21/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704311-65.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: JEDIVALDO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 2.747,45, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 1 de setembro de 2023 18:19:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:29
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 21:02
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de JEDIVALDO DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:49
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JEDIVALDO DOS SANTOS SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
22/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/07/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 22:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/06/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
02/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/04/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/10/2021 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2021 11:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Porto Seguro Companhia de Seguro em 11/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 00:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:23
Declarada incompetência
-
08/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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