TJDFT - 0730261-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 16:26
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES - CPF: *94.***.*43-49 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:23
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730261-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES EXECUTADO: DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI Despacho Tendo em vista que as pesquisas de bens restaram infrutíferas, bem como o devedor não indicou bens à penhora, ID 182026090.
O credor requereu, ID 178094164, a expedição de certidão, nos termos do art. 94, inciso, II, da Lei 11.101/2005, para protocolo de pedido de falência da empresa executada.
Assim, ao CJU para expedir a certidão requerida.
No mais, como cediço, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei n.º 11.101/05, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da referida lei.
Nesse sentido, na remota hipótese de prosseguimento da execução, após a extinção da falência, assiste ao exequente, se o caso, a propositura de nova execução para a persecução do seu crédito.
Posto isso, intime-se a parte exequente para que diga a respeito do seu interesse no prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, VI, do CPC Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/11/2023 18:40
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES - CPF: *94.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 19:42
Decorrido prazo de DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 08/09/2023.
-
22/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730261-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES EXECUTADO: DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme item II da Decisão de ID 171664327.
Assim, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para cumprir as determinações contidas no item I da referida Decisão.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 às 15:21:58 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:29
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES - CPF: *94.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730261-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES EXECUTADO: DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi respondida a ordem novamente reiterada junto à instituição financeira IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., conforme Decisão de ID 169718280.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 às 11:40:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DECRETO BURGER LANCHES E BEBIDAS ARTESANAIS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 12:27
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:48
Outras decisões
-
13/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:00
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 14/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 22:49
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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