TJDFT - 0716063-37.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de NATAN FREIRES MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716063-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA VICENTE REVEL: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA, LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA, NATAN FREIRES MARINHO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 17:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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04/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716063-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA VICENTE REVEL: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA, LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA, NATAN FREIRES MARINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE E EXECUTADA intimada(s) para ciência do ato designado ao ID(s) 173433068.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da hasta pública.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716063-37.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação, em leilão judicial, do bem: QR 406 CONJUNTO 01 LOTE 24, SAMAMBAIA NORTE – CEP: 72318-201, registrado junto ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício de Registros de Imóveis do DF, Matrícula nº 99725.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Para lance mínimo, deverá ser observado o valor de R$ 548.000,00 (ID. 167587008).
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
Faça constar tais ressalvas no edital de intimação.
Havendo alienação, intimem-se.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:56
Deferido o pedido de ANTONIETA PEREIRA VICENTE - CPF: *76.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716063-37.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA VICENTE REVEL: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA, LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA, NATAN FREIRES MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente informar se foi possível a celebração de acordo com a executada, devendo, em caso negativo, dar andamento ao feito, pena de suspensão da execução. - Datado e assinado digitalmente - / -
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de NATAN FREIRES MARINHO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARILENE DONÔ MACIEL DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Deferido o pedido de ANTONIETA PEREIRA VICENTE - CPF: *76.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARILENE DONÔ MACIEL DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Outras decisões
-
13/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2023 00:11
Publicado Termo em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:09
Expedição de Termo.
-
06/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:17
Indeferido o pedido de ANTONIETA PEREIRA VICENTE - CPF: *76.***.*60-63 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:49
Outras decisões
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:48
Deferido o pedido de ANTONIETA PEREIRA VICENTE - CPF: *76.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de NATAN FREIRES MARINHO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:03
Outras decisões
-
23/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:59
Deferido o pedido de ANTONIETA PEREIRA VICENTE - CPF: *76.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:23
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NATAN FREIRES MARINHO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:06
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/07/2022 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 08:00
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCINEIDE ARAUJO DE SOUZA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NATAN FREIRES MARINHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIETA PEREIRA VICENTE em 30/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:08
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 05:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:16
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:34
Decretada a revelia
-
10/02/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de NATAN FREIRES MARINHO em 09/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2021 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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