TJDFT - 0707926-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707926-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL EXECUTADO: IARA JANETE GRANICH, THIAGO VINICIUS CORREA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL contra IARA JANETE GRANICH e outros, ambos qualificados nos autos.
O exequente protocolou nos autos acordo extrajudicial devidamente cumprido, informando o pagamento integral da obrigação cobrada nos autos (id. 172419946) É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Tendo em vista que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença, o qual se dará com sua assinatura eletrônica.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 19:49:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707926-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL EXECUTADO: IARA JANETE GRANICH, THIAGO VINICIUS CORREA DESPACHO Requer a exequente, por meio da petição id. 171175196, a que a intimação de ID nº 169202467 seja considerada válida, uma vez que a mudança de endereço não foi comunicada ao juízo, consoante disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, e o endereço diligenciado foi o mesmo indicado no acordo de ID nº 132697843, devidamente assinado pela parte executada.
Em detida análise dos autos, verifico que o AR de intimação da parte IARA JANETE GRANICH retornou aos autos com o complemento "Ausente 3x".
Dessa forma, não é possível considerar válida a intimação, pois não pode-se inferir que a executada tenha mudado de endereço sem comunicar o juízo.
Em observância à celeridade processual, expeça-se novo AR para intimação da requerida IARA JANETE GRANICH no endereço Rua Olímpio Jacinto, 1.187, Centro, FORMOSA - GO - CEP: 73801-400.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:02:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0707926-50.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL Requerido: IARA JANETE GRANICH e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação relativo à parte IARA JANETE GRANICH , retornou, SEM CUMPRIMENTO pelo motivo "3x ausente".
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR localizada em outra Comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:59:35.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 20:03
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
26/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:49
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
23/07/2023 00:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:04
Homologada a Transação
-
09/08/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO BLOCO C QUADRA 1205 SHCE SUL em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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