TJDFT - 0717419-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
24/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:11
Deferido o pedido de CRISTIANE RIBEIRO CAVALCANTE - CPF: *71.***.*64-91 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:05
Deferido o pedido de CRISTIANE RIBEIRO CAVALCANTE - CPF: *71.***.*64-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:52
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:12
Deferido o pedido de CRISTIANE RIBEIRO CAVALCANTE - CPF: *71.***.*64-91 (AUTOR).
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:34
Deferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU).
-
07/12/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/10/2023 13:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717419-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO CAVALCANTE REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717419-96.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO CAVALCANTE REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por CRISTIANE RIBEIRO CAVALCANTE em face de BANCO AGIBANK S.A.
A parte autora afirma que foi procurada por um representante réu, o qual fez uma proposta de portabilidade de um empréstimo da autora contraído anteriormente junto à outra instituição financeira, mas que, na verdade, foi vítima de fraude, haja vista que foi contratado um novo empréstimo consignado.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que o banco réu seja compelido a cessar os descontos do empréstimo.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, uma vez que, em um juízo de cognição sumária, não se pode afirmar que o instrumento contratual celebrado entre a autora e o primeiro requerido seja nulo, sendo necessária a dilação probatória, com a devida oitiva dos réus, para que se possa verificar eventual conduta ilícita na realização do negócio jurídico.
Ademais, não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois não resta demonstrado de forma suficiente que o pagamento das prestações prejudica a subsistência da autora e tampouco que os réus não poderão, eventualmente, restituir os valores no fim do processo.
Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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